As finanças islâmicas podem constituir uma alternativa para reforçar a inclusão financeira e aproximar o financiamento dos sectores produtivos da economia moçambicana, defenderam os autores da obra Introdução às Finanças Islâmicas – Princípios, Contratos e Modelos de Intermediação, apresentada recentemente em Maputo. A reflexão surge num contexto em que Moçambique já dispõe de um enquadramento legal para a implementação das chamadas finanças participativas.
Janfar Abdullah, presidente do Conselho de Administração (PCA) da Emose e um dos autores da obra, explicou que a motivação para aprofundar o estudo das finanças islâmicas nasceu da necessidade de encontrar alternativas ao actual padrão de distribuição do financiamento, sobretudo perante a concentração de recursos no sector terciário.
Segundo o autor, o maior direccionamento do financiamento para os serviços pode limitar o desenvolvimento de sectores como a agricultura, considerada uma das principais bases de sustento das famílias moçambicanas.
“Falo da motivação fundamental para esta obra. As finanças islâmicas permitiram-me perceber que existem instrumentos alternativos que podem garantir, com toda a facilidade, a ligação dos financiamentos ao sector real da economia. Isso é importante porque é o sector real que produz, é o sector real que transforma”, afirmou Janfar Abdullah.
Abdullah esclareceu ainda que Moçambique já aprovou legislação para permitir a implementação das finanças participativas, estando actualmente em curso o processo de regulamentação. Segundo o autor, a obra pretende contribuir com conhecimento e propostas para apoiar esse processo, e não pressionar o Estado.
Destacou igualmente a necessidade de distinguir as finanças islâmicas das finanças participativas.
“A finança islâmica é um sistema com princípios próprios e regulamentado pela Sharia (sistema jurídico e código de conduta do Islão). Quando falo em sistema, isso inclui os bancos, as bolsas, o mercado de capitais e os seguros. Já as finanças participativas são um termo legal e regulatório que o legislador moçambicano encontrou para viabilizar a implementação das finanças islâmicas”, afirmou.
O autor explicou que a adopção da designação “finanças participativas” está relacionada com o carácter laico do Estado moçambicano e defendeu uma implementação gradual do modelo.
“Não seria prudente, em termos legais, adoptar as finanças islâmicas ou qualquer que fosse uma designação religiosa, porque isso poderia pôr em causa alguns princípios plasmados na nossa Constituição”, afirmou, acrescentando que a experiência de outros países, que começaram com projectos-piloto antes de expandirem o modelo, pode servir de referência para Moçambique.
Por sua vez, Carino Modan, co-autor da obra, contou que o seu interesse pelas finanças islâmicas surgiu entre 2010 e 2013, depois de passar por diferentes instituições financeiras e aprofundar a sua compreensão sobre a religião.
O contacto com a proibição dos juros levou-o a questionar a sua permanência no sector bancário.
“O muçulmano não pode receber juros, não pode pagar juros e não pode facilitá-los. Olhei para a experiência que havia construído e percebi que, no mínimo, estava a facilitar. Este foi um ponto de decisão na minha vida: manter-me na banca ou mudar de ramo profissional”, relatou.
A partir dessa experiência, Carino Modan decidiu aprofundar a sua formação em banca e finanças islâmicas, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento deste modelo em Moçambique e disseminar conhecimento em língua portuguesa.
“A banca islâmica não é só para muçulmanos. No nosso país, ela é introduzida através da Lei da Banca Participativa, Lei n.º 20 de 2020, e não vem substituir a banca convencional. Posiciona-se como uma alternativa, uma via adicional para o muçulmano e, para o não muçulmano, torna-se uma opção adicional e, sobretudo, um direito de escolha”, afirmou.
Fonte: Soares Comé



























































