O Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo concluiu, esta quinta-feira, 24 de Setembro, a apreciação do recurso contencioso apresentado pela petrolífera Galp contra a cobrança de 151,5 milhões de euros em imposto sobre mais-valias resultante da venda da participação da petrolífera portuguesa num projecto de gás em Moçambique.
A segunda e última audiência do processo decorreu durante a manhã e foi dedicada à apresentação das alegações finais pelos advogados das duas partes, segundo uma fonte ligada ao processo citada pela Lusa.
A primeira sessão realizou-se a 19 de Agosto, durante todo o dia, no mesmo tribunal, no âmbito do processo em que a Autoridade Tributária (AT) defende a legalidade da liquidação do imposto.
Em causa está um recurso contencioso apresentado pela Galp para contestar o valor das mais-valias determinado pela AT. A fase de audiência destinou-se à produção de prova sobre os factos relevantes para que o tribunal pudesse apreciar se a liquidação foi efectuada nos termos da lei.
O litígio é um dos principais processos fiscais relacionados com o sector extractivo em Moçambique e decorre em paralelo com uma arbitragem internacional iniciada pela Galp contra o Estado.
A disputa resulta da venda, pela Galp Portugal Holdings B.V. e pela Galp East Africa B.V., da totalidade das participações detidas na Galp Rovuma à Abu Dhabi National Oil Company (ADNOC). A operação marcou a saída da Galp do projecto Área 4 da bacia do Rovuma, no norte do País, e gerou mais de 760 milhões de euros para a petrolífera portuguesa, segundo informação anteriormente divulgada pela empresa.
Na sequência da operação, a AT determinou a existência de uma mais-valia tributável ao abrigo do regime fiscal aplicável às operações petrolíferas e fixou uma cobrança de 151,5 milhões de euros.
A Galp contestou o valor, defendendo que a matéria colectável determinada pela administração tributária é excessiva e que o imposto devido deveria ser substancialmente inferior.
Segundo a defesa da AT, a produção de prova terminou com a sessão desta quarta-feira, ficando agora o processo a aguardar os trâmites subsequentes e a decisão do tribunal.
Galp recorre também à arbitragem internacional
Em paralelo ao processo nos tribunais moçambicanos, a Galp iniciou uma arbitragem internacional contra Moçambique ao abrigo de acordos bilaterais de investimento assinados com Portugal e os Países Baixos.
O diferendo foi registado a 26 de Junho no Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos (ICSID), instituição do Grupo Banco Mundial, envolvendo a Galp Energia SGPS, a Galp Energia Portugal Holdings B.V. e a Galp East Africa B.V. contra Moçambique.
O processo está registado sob o número ARB/26/31 e incide sobre a tributação da venda da participação na Área 4.
O Governo reiterou, em Julho, que a Galp deve pagar os impostos reclamados pelo Estado. “O que está dito pelo Governo é que tem que ser pago. Apenas isso. É um direito dos moçambicanos. É um recurso nacional e tem de ser pago”, afirmou o porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa.
O governante admitiu, contudo, que a arbitragem internacional poderá contribuir para aproximar as posições das partes, defendendo que, perante interpretações divergentes, caberá aos árbitros analisar os argumentos e as garantias apresentados por cada lado.
A Galp, por sua vez, tem sustentado que não encontra fundamento legal para a cobrança reclamada pelas autoridades moçambicanas, embora tenha manifestado disponibilidade para encontrar uma solução negociada para o diferendo.



























































