O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ordenou o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (Podemos) e determinou a abertura de um processo-crime por desobediência qualificada contra a sua liderança. A decisão surge após o partido, liderado por Albino Forquilha, ter recusado cumprir ordens judiciais.
As ordens determinavam a partilha de fundos estatais e de cargos políticos com a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique. A disputa começou após as eleições, na sequência de um memorando de entendimento celebrado entre as duas partes para o ciclo eleitoral de 2024-25.
Nos termos do acordo, o Podemos e a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique comprometiam-se a partilhar, em partes iguais, os recursos financeiros e a indicação de quadros para cargos como os da Comissão Nacional de Eleições e do Conselho de Estado. Contudo, o partido terá passado a gerir os fundos e a nomear representantes sem consultar a associação.
Perante o alegado incumprimento, decisões preliminares obrigavam o Podemos a prestar contas e a impedir a utilização isolada dos bens da parceria. Face à alegada repetição das violações, o juiz da causa adoptou novas medidas através de um despacho datado de 1 de Setembro de 2026.
“É importante lembrar ao requerido, atento à sua natureza de partido político, que o respeito pela Constituição da República e demais leis é um imperativo categórico do Estado de Direito Democrático”, sublinha o magistrado.
O juiz invocou ainda o artigo 215.º da Constituição, que estabelece a obrigatoriedade do cumprimento das decisões dos tribunais: “As decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de outras autoridades.”
Com base no artigo 387.º do Código de Processo Civil, o juiz considerou provado o incumprimento pelo Podemos e ordenou o envio do processo ao Ministério Público. O objectivo é promover um procedimento criminal por desobediência qualificada contra os responsáveis pelo incumprimento das providências judiciais.
Além da medida criminal, o tribunal ordenou o bloqueio das contas bancárias do partido, de modo a impedir a utilização isolada dos fundos da parceria.
“Ordeno que sejam oficiadas todas as instituições bancárias desta praça, que procedam, imediatamente, ao cativo e bloqueio para débitos, de todas as contas bancárias tituladas pelo requerido, Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique, até nova instrução por decisão judicial.”
Fonte: Jornal O País



























































