As grandes obras públicas no País passam a reservar pelo menos 20% dos trabalhos para Pequenas e Médias Empresas (PME) nacionais, no âmbito de uma reforma que centraliza as compras estatais e cria mecanismos de transparência na contratação, informou, nesta quinta-feia, 20 de Agosto, a Lusa.
As alterações constam de um decreto do Conselho de Ministros, que entrou em vigor este mês e introduz a contratação centralizada obrigatória, cria os Acordos-Quadro e reforça os mecanismos de promoção da produção nacional e das empresas moçambicanas.
Uma das principais mudanças determina que, nos contratos de empreitadas de obras públicas de valor igual ou superior a 1,37 milhão de euros, a empresa adjudicatária seja obrigada a subcontratar pelo menos 20% dos trabalhos a micro, pequenas e médias empresas nacionais.
O diploma estabelece ainda margens de preferência obrigatórias para concorrentes nacionais: 15% do valor do contrato nas empreitadas de obras públicas e na prestação de serviços e 20% para bens produzidos no País. Para serem considerados de produção nacional, os produtos transformados devem incorporar pelo menos 35% de factores nacionais.
Outra alteração assenta na “contratação centralizada” como sendo “obrigatória para todos os órgãos e instituições da Administração Pública”, ficando proibidos procedimentos destinados à contratação directa, salvo as excepções que venham a ser definidas pelo ministro das Finanças.
O novo regime determina igualmente que os organismos do Estado devem utilizar os Acordos-Quadro celebrados pela Central de Aquisições do Estado (CAE), instituto público criado em Junho para centralizar as aquisições públicas.
Os Acordos-Quadro permitem seleccionar previamente fornecedores de bens, serviços e, quando aplicável, obras públicas padronizáveis. O diploma introduz ainda o Sistema de Aquisição Dinâmico como instrumento para a contratação pública de bens, serviços e empreitadas compatíveis com este modelo.
Os Acordos-Quadro terão uma duração inicial de 12 meses, renovável uma vez por igual período. Quando envolverem vários fornecedores, deverão incluir pelo menos três concorrentes qualificados, salvo em casos de impossibilidade devidamente fundamentada.
O Sistema de Aquisição Dinâmico será “tramitado exclusivamente por meios electrónicos”, devendo garantir a apresentação e o registo electrónico dos principais actos do procedimento.
O decreto prevê ainda o reforço da contratação pública sustentável, determinando que a CAE deverá promover a contratação preferencial de micro, pequenas e médias empresas, mulheres e jovens, bem como a produção nacional e o conteúdo local
Entre as medidas de transparência, passa a ser obrigatória a apresentação da declaração de beneficiário efectivo pelas empresas vencedoras de concursos com valor superior a 822 mil euros, permitindo identificar os proprietários finais das sociedades contratadas pelo Estado.
O decreto prevê ainda o reforço da contratação pública sustentável, determinando que a CAE deverá promover a contratação preferencial de micro, pequenas e médias empresas, mulheres e jovens, bem como a produção nacional e o conteúdo local.
As alterações enquadram-se na reforma mais ampla do sistema de compras públicas iniciada com a criação da CAE. Na apresentação da reforma, o Presidente da República, Daniel Chapo, relacionou a criação da nova estrutura com o combate à corrupção, defendendo ser necessário acabar com o “sentimento de impunidade” na administração pública e reforçar a transparência na gestão dos recursos do Estado.


























































