O Ministério Público acusa responsáveis do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), um empresário e uma empresa de comunicação de integrarem um alegado esquema de corrupção que terá causado ao Estado um prejuízo de cerca de 4,3 milhões de euros, através da adjudicação e execução irregular de contratos de prestação de serviços.
De acordo com a Lusa, que cita o despacho de acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), remetido ao juiz-presidente do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, o processo envolve pelo menos seis suspeitos, quatro dos quais foram detidos em Abril. Entre os arguidos estão o director-geral do INSS, o director do Departamento de Administração e Finanças, um técnico da Unidade Gestora Executora das Aquisições (UGEA) e um empresário.
Os arguidos são acusados, entre outros crimes, de peculato, corrupção activa e passiva para acto ilícito, administração danosa, abuso de cargo e de funções, associação criminosa, branqueamento de capitais e falsificação de documentos.
Segundo a acusação, o alegado esquema terá envolvido contratos entre o INSS e uma empresa de comunicação para a concepção, produção e fornecimento de material publicitário, bem como para a divulgação das actividades da instituição.
O primeiro contrato foi celebrado em Março de 2022, no valor inicial de cerca de 308 mil euros. Contudo, segundo uma auditoria citada pela PGR, a execução financeira atingiu aproximadamente 3,5 milhões de euros, resultando num pagamento excedentário de cerca de 3,1 milhões de euros.
A acusação refere que os pagamentos ultrapassaram em cerca de 797% o valor inicialmente autorizado, fazendo com que a execução financeira fosse quase oito vezes superior ao montante previsto no contrato.
Em Dezembro do mesmo ano foi celebrada uma adenda de cerca de 79 mil euros, mas o Ministério Público (MP) sustenta que, mesmo com este acréscimo, os pagamentos continuaram muito acima do valor contratado.

Um segundo contrato foi celebrado em Outubro de 2023, no valor de aproximadamente 736 mil euros, para a prestação de serviços semelhantes pela mesma empresa. Segundo a acusação, foram pagos cerca de 1,8 milhões de euros, ou seja, mais 1,1 milhões do que o valor contratado.
No total, a PGR calcula que os pagamentos acima dos valores previstos nos dois contratos tenham atingido cerca de 4,3 milhões de euros, transferidos para contas da empresa de comunicação, também arguida no processo.
O Ministério Público aponta ainda irregularidades na existência de dois contratos com o mesmo objecto e entre as mesmas partes, sem que o primeiro tivesse sido previamente encerrado.
“Ao celebrarem um novo contrato para o mesmo objecto, sem prévia cessação do vínculo contratual anterior, os arguidos criaram uma duplicação injustificada de instrumentos contratuais destinados à satisfação da mesma necessidade administrativa”, refere o despacho de acusação.
A PGR sustenta igualmente que não existem provas fiáveis da prestação de uma parte significativa dos serviços alegadamente contratados, nem instrumentos legais que justificassem pagamentos acima dos valores inicialmente autorizados.
Para o MP, os pagamentos configuram uma “infracção financeira típica”, traduzida em “pagamentos indevidos”, e violam princípios de legalidade, transparência, boa-fé, responsabilidade e boa gestão financeira previstos na legislação de contratação pública.
A acusação refere ainda que os envolvidos terão recorrido a levantamentos em numerário através de cheques, depósitos em contas de familiares e amigos e entregas de dinheiro, alegadamente para dificultar o rastreamento da origem e do destino dos fundos.
O Ministério Público aponta também sinais de crescimento patrimonial incompatível com os rendimentos conhecidos dos arguidos. Parte dos valores alegadamente desviados terá sido utilizada na compra de imóveis, viaturas e outros bens de elevado valor.
O processo segue agora os trâmites judiciais, cabendo ao tribunal apreciar os factos constantes da acusação e determinar uma eventual responsabilidade criminal dos arguidos.


























































