Os seguros de capitalização pertencem à categoria de seguros financeiros. Apesar de terem o formato jurídico de um seguro de vida, a sua função não está ligada a um risco relacionado com a morte ou a sobrevivência da pessoa segura.
São produtos financeiros para quem pretende constituir uma poupança progressiva, a médio/longo prazo, que pode ser concretizada através de uma entrega pontual ou entregas programadas. Devido às suas características e potenciais garantias de capital (nem todos os seguros de capitalização têm essa garantia associada), são muitas vezes consideradas uma alternativa aos depósitos a prazo.
Uma das características mais apelativas consiste no facto de, em alguns casos, serem produtos de capital garantido. Neste caso, a garantia de capital é dada pela companhia de seguros, ou seja, não existe um fundo de garantia. O que significa que se a companhia for à falência, poderá perder capital investido. Porém, estas empresas têm exigências de capital muito elevadas, o que acaba por mitigar esse risco.
Costumam ter rendimento garantido
Em alguns casos poderão ter uma rendibilidade indicativa associada, ou seja, uma taxa de juro que se pretende distribuir por um período de tempo definido (mensal, trimestral, anual).
Permitem entregas programadas
Estes produtos podem ter uma única entrega, no momento da subscrição do seguro. Depois de deduzidos os custos de subscrição, a seguradora investe o dinheiro e produz o efeito de capitalização. É ainda possível optar por um esquema de entregas programadas (mensais, trimestrais, semestrais ou anuais), com um montante mínimo definido pela entidade comercializadora.
Possuem liquidez
Apesar de terem um prazo de investimento relativamente elevado, em muitos casos poderá pedir o reembolso antecipado sem grandes penalizações. Caso necessite do dinheiro investido antes do final do prazo, deve verificar as condições de resgate antecipado.
Fonte: Santader




























































