As seguradoras nacionais vão reforçar a protecção dos clientes com a criação de provedores independentes e mecanismos autónomos para a gestão de reclamações, enquanto, a partir de Outubro, os mediadores ficarão impedidos de cobrar prémios de seguros, noticiou, nesta terça-feira (11), a Lusa.
Segundo a publicação, o novo quadro legal do sector foi aprovado por decreto-lei de 30 de Julho e revoga o regime em vigor desde 2010. A nova legislação entra em vigor 90 dias após a sua publicação e introduz um conjunto de medidas destinadas a reforçar a protecção dos consumidores no mercado segurador.
“A seguradora ou resseguradora designa, de entre pessoas singulares de reconhecido prestígio, qualificação, idoneidade e independência, o provedor do cliente”, lê-se no diploma.
O provedor apreciará reclamações que não tenham sido resolvidas pelas seguradoras e poderá emitir recomendações sobre os casos analisados.
As seguradoras terão ainda de criar mecanismos internos de tratamento de reclamações: “A seguradora ou resseguradora deve instituir uma função autónoma, responsável pela gestão das reclamações dos tomadores do seguro, segurados, beneficiários e terceiros lesados”.
Outra mudança estrutural diz respeito à actividade de mediação de seguros, cujos profissionais “não estão autorizados a cobrar prémios” aos clientes. O diploma estabelece, contudo, um período transitório de três meses para que os mediadores anteriormente autorizados a efectuar cobranças adaptem os seus sistemas electrónicos às novas regras.
O novo regime reorganiza igualmente o sector da mediação de seguros, estabelecendo que os agentes constituídos sob a forma de sociedade comercial terão um prazo máximo de três anos para transitarem para a categoria de corretores de seguros. Findo esse período, a autorização poderá ser revogada caso a transição não tenha sido efectuada.
A reforma reforça também os deveres de informação das seguradoras e resseguradoras, que passam a estar obrigadas a “actuar de forma diligente, equitativa e transparente na relação com tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados”.
O novo regime reforça a protecção dos consumidores, proibindo cláusulas consideradas abusivas e práticas discriminatórias nos contratos de seguro. O diploma estabelece que “na celebração, execução e cessação do contrato de seguro são proibidas cláusulas leoninas e as práticas discriminatórias em violação do princípio da igualdade”.
As empresas passam também a ser obrigadas a adoptar políticas internas de atendimento ao cliente, mecanismos destinados a evitar a comercialização de produtos inadequados ao perfil dos segurados e procedimentos específicos para prevenir e resolver conflitos de interesses.
A legislação estabelece ainda que os litígios relativos aos contratos de seguro podem ser resolvidos por arbitragem, mantendo-se salvaguardado o direito de recurso aos tribunais.
Novo regime reforça os poderes de supervisão e intervenção da ASFPM
A reforma do sector prevê que a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões de Moçambique (ASFPM) é a entidade responsável pela regulação dos sectores dos seguros, resseguros, mediação de seguros e fundos de pensões no País, sendo competente para “licenciar, supervisionar, regular, fiscalizar e sancionar”, incluindo no âmbito da supervisão prudencial dos fundos de pensões.
Com o novo regime, a autoridade de supervisão passa a dispor de competências reforçadas para fiscalizar e intervir no sector, podendo exigir planos de recuperação financeira, limitar operações consideradas de risco, afastar gestores e desencadear processos de saneamento ou liquidação de seguradoras em situação de dificuldade.




























































