O novo Regime Jurídico dos Seguros em Moçambique introduz, pela primeira vez, o seguro soberano, um mecanismo destinado a proteger o Estado e outras entidades públicas contra perdas financeiras resultantes de eventos naturais de grande impacto económico ou social.
De acordo com a Lusa, o novo quadro legal do sector foi aprovado por decreto-lei de 30 de Julho e entra em vigor 90 dias após a sua publicação, substituindo o regime que vigorava desde 2010.
Entre as principais alterações está a criação do seguro soberano para os ramos “Não Vida” associados a eventos de extrema magnitude. A legislação prevê que estes seguros sejam objecto de regulamentação específica e que a sua contratação dependa de autorização do Governo, sob proposta do ministro que superintende a área das Finanças.
O diploma define o seguro soberano como um mecanismo de transferência de risco através do qual o Estado ou entidades públicas podem proteger-se contra perdas financeiras provocadas por eventos naturais com forte impacto económico e social.
A reforma surge num contexto de elevada exposição de Moçambique a ciclones, cheias e outros fenómenos climáticos extremos, estabelecendo uma base legal para mecanismos de protecção financeira perante perdas de grande dimensão.
Além da introdução do seguro soberano, o novo regime aumenta os requisitos mínimos de capital para as seguradoras. O capital social mínimo passa para 45 milhões de meticais para sociedades que operem apenas nos ramos “Saúde” ou “Assistência”, 97 milhões de meticais para os restantes ramos “Não Vida”, 196 milhões de meticais para o ramo “Vida” e 295 milhões de meticais para a exploração cumulativa dos ramos “Vida” e “Não Vida”.
A legislação passa igualmente a abranger de forma expressa a actividade de microsseguro e proíbe práticas anticoncorrenciais entre seguradoras e resseguradoras, nomeadamente acções concertadas susceptíveis de criar posições dominantes ou alterar as condições normais de funcionamento do mercado.
O novo quadro mantém ainda a separação entre os ramos “Vida” e “Não Vida”, impedindo, em regra, que novas seguradoras explorem simultaneamente os dois segmentos, salvo nos casos expressamente previstos na legislação.
O diploma introduz também novas regras de governação, solvência, recuperação financeira e liquidação das seguradoras, além de estabelecer um novo regime sancionatório para o sector.
A aprovação do novo regime acontece depois de Moçambique ter enfrentado condições climáticas extremas durante a época chuvosa 2025-2026. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia, Janeiro registou níveis excepcionais de precipitação em várias zonas do sul do País, enquanto Fevereiro foi marcado por uma estiagem acentuada e por um défice crítico de chuva em extensas áreas das regiões Sul e Centro.




























































