O Banco de Moçambique (BdM) reduziu para metade o limite anual de pagamentos ao exterior com cartões bancários por cliente, passando de 6 para 3 milhões de meticais (40,7 mil euros), e reforçou os mecanismos de controlo destas operações.
A medida consta do Aviso n.º 4/GBM/2026, que revoga, cerca de sete meses depois, o aviso anterior, em vigor desde Dezembro do ano passado. Segundo o BdM, a alteração visa “ajustar os limites de pagamentos efectuados através de cartões bancários nas operações sobre o exterior”.
Tal como no regime anterior, que desde Dezembro estabelecia limites adicionais às regras definidas por cada banco, a nova medida aplica-se a todas as instituições de crédito sob supervisão do banco central e aos titulares, pessoas singulares ou colectivas, de cartões emitidos no País, sejam residentes ou não residentes cambiais.
O novo aviso estabelece que “as pessoas singulares e colectivas só podem efectuar pagamentos ao exterior com recurso a cartões bancários até ao limite anual” de 3 milhões de meticais (40,7 mil euros). O valor representa uma redução para metade face ao tecto de 6 milhões de meticais (81,4 mil euros) fixado no diploma anterior.
À semelhança do regime anterior, o novo limite continua a ser aplicado de forma agregada a cada titular em todo o sistema bancário nacional, independentemente do número de bancos com que opere, da quantidade de cartões que possua ou dos canais utilizados para realizar as transacções, incluindo levantamentos em numerário.
A nova restrição surge num contexto de persistente escassez de divisas, apontada pelo sector empresarial como um dos principais constrangimentos à actividade económica. Em Novembro de 2025, o presidente da Confederação das Associações Económicas (CTA), Álvaro Massingue, classificou a situação como uma “emergência económica” e defendeu a atribuição de prioridade no acesso a moeda externa às empresas produtoras e exportadoras.
Quando o limite anual de 6 milhões de meticais foi introduzido, em Dezembro do ano passado, a medida coincidiu com relatos de dificuldades no acesso a divisas junto da banca comercial. A escassez afectou a importação de matérias-primas e levou alguns operadores económicos a recorrer a pagamentos internacionais através de cartões bancários.
Nas horas que se seguiram à publicação do aviso, multiplicaram-se nas redes sociais mensagens irónicas de cidadãos que se mostravam dispostos a “ceder” o seu limite anual de pagamentos ao exterior, mediante o pagamento de uma comissão.
O novo enquadramento introduz um mecanismo de controlo prévio inexistente no regime anterior. As instituições financeiras passam a ter de consultar o Banco de Moçambique, antes da emissão ou renovação de um cartão bancário, para verificar a situação do cliente face ao limite anual de pagamentos ao exterior.
O aviso reforça igualmente o mecanismo de bloqueio das operações no exterior, determinando que, uma vez atingido o limite anual, “todas as instituições de crédito devem bloquear imediatamente os cartões bancários do mesmo titular para a realização de transacções sobre o exterior”.
Quando o limite anual de 6 milhões de meticais foi introduzido, em Dezembro do ano passado, a medida coincidiu com relatos de dificuldades no acesso a divisas junto da banca comercial. A escassez afectou a importação de matérias-primas e levou alguns operadores económicos a recorrer a pagamentos internacionais através de cartões bancários.
Outra alteração diz respeito ao reforço da monitorização dos clientes. Enquanto o regime anterior obrigava os bancos a comunicar ao BdM quando o titular atingisse metade do limite anual, esgotasse o montante autorizado ou tivesse o cartão bloqueado, o novo aviso introduz uma comunicação intermédia quando a utilização atingir 75% do limite.
O diploma simplifica igualmente os requisitos documentais para os pedidos excepcionais. No regime anterior, além do montante pretendido, era necessário indicar o período e o país de destino dos pagamentos, elementos que deixam de estar expressamente previstos no novo enquadramento.
O aviso estabelece ainda uma disposição transitória segundo a qual, “independentemente do nível de utilização efectuada ao abrigo do Aviso n.º 9/GBM/2025”, todos os titulares de cartões passam automaticamente a estar sujeitos aos novos limites, desde 28 de Julho.
Fonte: Lusa




























































