O Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INICC) propôs a criação de um Regime Jurídico das Entidades de Gestão Colectiva dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, com o objectivo de reforçar a legitimidade, a transparência e a eficiência das organizações que defendem os interesses dos criadores moçambicanos.
A proposta surge num contexto de crescimento do número de entidades colectivas que actuam na protecção dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Segundo o INICC, esta evolução torna necessária a criação de um instrumento jurídico específico, com regras uniformes para a constituição, organização e funcionamento destas entidades.
Entre os principais constrangimentos identificados estão a insuficiência de mecanismos de transparência na gestão e distribuição das receitas, a falta de sistemas eficazes para a cobrança de taxas pelo licenciamento de obras protegidas e a deficiente informação prestada aos titulares sobre os critérios de fixação dos tarifários e as condições de utilização das suas obras.
O INICC considera que o novo instrumento jurídico poderá ajudar a ultrapassar estas limitações, ao estabelecer regras claras para o funcionamento das organizações de gestão colectiva e assegurar uma representação adequada dos titulares dos direitos.
A aprovação do regime deverá também conferir maior legitimidade a entidades como a Associação Moçambicana de Autores, a Sociedade Moçambicana dos Direitos Autorais e a Sociedade Moçambicana de Autores. A medida deverá reforçar a protecção jurídica dos criadores, promover maior equidade na distribuição dos rendimentos e aumentar a responsabilização das organizações de gestão colectiva.
A proposta tem como referência experiências de países como o Maláui, Angola, Quénia, Cabo Verde, Portugal e Brasil. Actualmente, o instrumento encontra-se em processo de harmonização interministerial e de consulta com instituições privadas, associações culturais, profissionais das artes e da cultura e organizações de gestão colectiva que operam em Moçambique.
O processo enquadra-se na Lei n.º 9/2022, de 29 de Junho, Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. O artigo 93.º estabelece que os poderes relativos à gestão destes direitos podem ser exercidos directamente pelos titulares, através de representantes devidamente habilitados ou por intermédio de Organizações de Gestão Colectiva autorizadas pela entidade competente que superintende a área da cultura.
Com o novo regime, o INICC pretende criar um quadro jurídico específico para a actuação das organizações de gestão colectiva, respondendo aos principais constrangimentos identificados e reforçando a protecção e a gestão dos direitos dos criadores moçambicanos.
Fonte: Jornal O País

























































