O Ministério Público (MP) em Gaza defendeu a existência de provas “abundantes e suficientes” para levar a julgamento os cinco arguidos no caso de alegado desvio de ajuda humanitária, avaliada em mais de 300 mil meticais. Na audiência preliminar, realizada na manhã desta sexta-feira (7), o MP pediu igualmente a manutenção da prisão preventiva, alegando perigo de fuga e risco de obstrução da investigação.
O caso remonta ao final de Fevereiro, quando o alegado desvio de ajuda humanitária, avaliada em mais de 300 mil meticais, levou à detenção de nove altos dirigentes, entre os quais Argilância Chissano, então administradora do distrito de Xai-Xai, e Dora Artur, directora do gabinete da antiga governadora de Gaza.
Na audiência preliminar, realizada na manhã desta sexta-feira no Tribunal Judicial da Província de Gaza, o Ministério Público defendeu que existem nos autos provas abundantes e suficientes para sustentar a acusação contra os cinco arguidos que actualmente respondem ao processo e justificar a sua submissão a julgamento.
A acusação pede igualmente a manutenção da prisão preventiva dos cinco arguidos, invocando o alegado perigo de fuga e o risco de obstrução da investigação. Segundo o Ministério Público, persistem tentativas de utilização do poder ou da influência dos indiciados para interferir no curso das diligências e condicionar a produção de prova.
Entre os elementos apresentados pela acusação estão alegadas tentativas de influenciar ou subornar testemunhas em secretarias distritais e junto de estruturas dos governos distritais, com o objectivo de obter declarações favoráveis aos indiciados e pôr em causa as provas já reunidas no processo.
Segundo o Ministério Público, Argilância Chissano é apontada como autora moral dos crimes de associação criminosa, abuso de cargo ou função para apropriação de bens e peculato.
Manuel Agostinho Maciel é apontado como autor moral e material dos crimes de abuso de cargo ou função e peculato. Dora Artur é considerada cúmplice, por alegadamente ter permitido que produtos desviados fossem armazenados na sua residência, sendo-lhe igualmente imputados crimes de abuso de cargo ou função e peculato.
Teasse é apontado como cúmplice nos crimes de associação criminosa e abuso de cargo ou função, enquanto Dionísio Maciel é acusado de cumplicidade no crime de peculato.
Com base nestes elementos, o Ministério Público reiterou a acusação e considerou existirem provas suficientes nos autos para que os cinco arguidos sejam submetidos a julgamento.
Segundo o Ministério Público, persistem tentativas de utilização do poder ou influência por parte dos indiciados para interferir no curso da investigação e condicionar a produção de provas
A acusação sustenta que a manutenção da prisão preventiva é necessária para evitar uma eventual fuga e impedir que os arguidos, em liberdade, possam interferir na investigação, influenciar testemunhas ou comprometer provas que sustentam o processo.
As alegações do Ministério Público deverão agora ser apreciadas pelo Tribunal Judicial da Província de Gaza, que deverá pronunciar-se sobre a evolução do processo e a situação processual dos cinco arguidos.
No entanto, a defesa defende que as acusações apresentadas pelo MP contra os indiciados não têm fundamento e insiste que os mesmos não sejam pronunciados. Os advogados argumentam que os produtos em causa estavam alocados em residências protocolares e consideram que a alegação de um prejuízo de 827 mil meticais ao Estado, por si só, não constitui prova suficiente para sustentar as acusações.



























































