O município de Maputo multou 315 transportadores semicolectivos de passageiros e apreendeu igual número de viaturas desde Maio, por infracções que incluem encurtamento de rotas, violação das regras de indumentária, poluição sonora e exercício da actividade sem licenciamento, informou a Lusa.
“Após a campanha de sensibilização promovida pela Polícia Municipal e tendo em conta que o regulamento dos transportes e automóveis entrou em vigor em Maio, entendemos que estavam reunidas as condições para iniciar a fiscalização ao abrigo do novo diploma que regula a actividade. Até ao dia 4 deste mês, já tínhamos autuado cerca de 315 condutores e parqueado igual número de viaturas”, afirmou o porta-voz da Polícia Municipal de Maputo, Naftal Lai.
O responsável indicou que os casos mais frequentes de encurtamento de rotas foram detectados nos percursos Zimpeto-Costa do Sol e Novo Cemitério-Costa do Sol, acrescentando que o reforço da fiscalização tem contribuído para reduzir este tipo de infracção.
“Trata-se, na prática, de uma forma de exploração dos passageiros e, para impedir que continue a acontecer, reforçámos a fiscalização. Os transportadores foram previamente sensibilizados e devidamente informados. Neste momento, já registamos uma redução destes casos”, acrescentou.
A autarquia manifestou igualmente preocupação com o aumento dos casos de poluição sonora nos transportes semicolectivos de passageiros, onde alguns operadores instalam aparelhos de som de elevada potência. Segundo as autoridades, as viaturas apenas voltam a circular depois de esses equipamentos serem removidos.
Naftal Lai alertou ainda para a presença frequente de alunos nestes transportes, considerando que a exposição contínua a níveis elevados de ruído prejudica o processo de ensino e aprendizagem de crianças e adolescentes dos ensinos primário e secundário.
Segundo o porta-voz, as multas por encurtamento de rotas podem atingir 43 mil meticais (584 euros). A cobrança de tarifas não autorizadas é punida com coimas até 130 mil meticais (1766 euros), enquanto a ausência de faixas de identificação pode resultar em multas até 17 mil meticais (231 euros). Já o incumprimento das regras de indumentária durante o exercício da actividade é sancionado com o equivalente a um salário mínimo.
A edilidade prossegue igualmente as acções de retirada de vendedores informais de locais considerados impróprios, lembrando que a actividade comercial deve ser exercida apenas em espaços autorizados pelo município, que dispõe de cerca de quatro mil bancas nos mercados.



























































