O Governo está a analisar alternativas para alcançar os objectivos do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, depois de o Conselho Constitucional (CC) ter declarado inconstitucionais várias normas do diploma.
O porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, explicou que o Executivo aprovou o regulamento por considerar que actuava dentro das competências que lhe são conferidas, segundo informou a Lusa. “O Governo aprovou entendendo que estava dentro do seu poder e colocou o documento à disposição”, afirmou, no final de uma reunião do Conselho de Ministros, realizada em Maputo.
O Conselho Constitucional declarou inconstitucionais várias normas do regulamento, que atribuía ao Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) poderes para bloquear telecomunicações em situações consideradas de risco iminente para a segurança pública ou para a segurança do Estado.
A decisão consta do Acórdão n.º 6/CC/2026, de 29 de Julho, emitido na sequência de um pedido de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade apresentado pelo Provedor de Justiça. O pedido contestava várias disposições do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro.
Segundo Inocêncio Impissa, o Governo vai respeitar a decisão do Conselho Constitucional, mas continuará a avaliar mecanismos que permitam alcançar os objectivos do diploma sem contrariar o acórdão. “A primeira posição do Governo é respeitar, certamente. Há-de haver algum argumento, mas o Governo vai continuar a analisar e ver como continua a exercer o mesmo poder sem entrar em contradição com os poderes exercidos pelo CC”, afirmou.
“O Governo agora vai analisar e procurar perceber como pode alcançar o mesmo fim que se pretende, que é proteger os cidadãos, sem pôr em causa a decisão tomada pelo Conselho Constitucional”, acrescentou.

O porta-voz considerou que a decisão demonstra o funcionamento do Estado de direito democrático e do princípio da separação de poderes. “O CC tem a tarefa de verificar a conformidade das normas aprovadas no exercício dos respectivos poderes e no quadro da separação de poderes. Portanto, não é estranho que tenha tomado uma decisão”, declarou.
Com o regulamento, que gerou forte contestação pública, o INCM passaria a dispor de competência para bloquear telecomunicações em caso de “risco iminente para a segurança pública” ou para a segurança do Estado. O Conselho Constitucional concluiu, contudo, que a Lei das Telecomunicações, usada pelo Governo como fundamento do regulamento, não autorizava a criação de um sistema permanente de vigilância das comunicações. Segundo o acórdão, a legislação não contém “qualquer norma que autoriza a vigilância estrutural e permanente das comunicações”.
Os juízes conselheiros entenderam que o Governo ultrapassou o poder regulamentar previsto na Constituição, entrando numa matéria reservada à Assembleia da República. “Constata-se que o autor do mesmo instituiu um regime normativo de monitorização, recolha de dados, suspensão de serviços e intervenção em redes que consubstancia restrições substanciais a direitos fundamentais, nomeadamente à liberdade de expressão e informação, à reserva da vida privada e à inviolabilidade das comunicações”, refere a decisão.
O Conselho Constitucional sublinhou que as limitações aos direitos fundamentais apenas podem resultar de uma lei aprovada pela Assembleia da República, não podendo ser estabelecidas por regulamentos do Executivo. “Estamos, assim, perante uma situação de violação do princípio e das normas positivadas da reserva de lei, dado que as matérias que o decreto em causa regula são da competência exclusiva da AR”, lê-se no acórdão.
A decisão acrescenta que o diploma apresenta uma inconstitucionalidade orgânica por violação do princípio da separação de poderes, uma vez que o Governo se substituiu ao legislador na definição do conteúdo essencial de direitos fundamentais.
























































