O Governo prevê introduzir regras específicas sobre garantias pós-venda, reforçar a protecção dos consumidores e estabelecer novas obrigações e sanções para comerciantes e prestadores de serviços, segundo a legislação que autoriza o Executivo a reformar o regime comercial, noticiou, esta sexta-feira, 31 de Julho, a Lusa.
As medidas constam da Lei n.º 18/2026, que autoriza o Governo a aprovar, no prazo de 180 dias, até 29 de Dezembro, o novo Regime Jurídico do Exercício da Actividade Comercial e da Prestação de Serviços Mercantis.
Segundo o diploma, aprovado pela Assembleia da República sob proposta do Executivo, a reforma pretende actualizar o enquadramento legal do comércio e da prestação de serviços, com o objectivo de melhorar o ambiente de negócios e reforçar a organização do sector.
Uma das principais novidades será a criação de um regime de garantias pós-venda para bens e serviços, matéria que actualmente não dispõe de um enquadramento jurídico abrangente. A futura legislação deverá definir os direitos dos consumidores e as obrigações dos comerciantes após a venda, incluindo aspectos relacionados com assistência técnica, reparação, substituição de produtos e outros mecanismos de protecção do comprador.
O novo regime deverá ainda assentar em princípios como a legalidade, a livre iniciativa económica, a concorrência leal, a protecção do consumidor, a simplificação administrativa e a proporcionalidade regulatória.
Além disso, o Governo fica autorizado a definir de forma mais clara as obrigações dos comerciantes e prestadores de serviços, bem como os mecanismos de fiscalização e intervenção do Estado na actividade comercial.
A autorização legislativa prevê igualmente a criação de um regime sancionatório específico para as infracções às futuras regras, permitindo ao Executivo estabelecer multas e outras penalizações aplicáveis aos operadores económicos.
A reforma abrangerá ainda a reorganização da actividade comercial. O novo regime poderá classificar os estabelecimentos em função da sua dimensão, definir as diferentes modalidades de exercício da actividade comercial e identificar as actividades que podem ser desenvolvidas pelos comerciantes.
Outra das áreas abrangidas é o licenciamento, cabendo ao Governo estabelecer os requisitos de acesso, registo e licenciamento da actividade comercial, tanto no mercado interno como no externo.
A futura legislação deverá igualmente definir regras para as diferentes modalidades de venda de bens e serviços, procurando adaptar o enquadramento legal às várias formas de comercialização existentes no mercado.


























































