A Galp Energia apresentou um processo de arbitragem internacional contra o Estado moçambicano relacionado com a tributação da mais-valia resultante da venda da participação que a empresa portuguesa detinha na Área 4 da bacia do Rovuma, em Cabo Delgado.
De acordo com a Reuters, o processo foi registado pelo Centro Internacional para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos (ICSID), uma instituição do Grupo Banco Mundial responsável pela administração de arbitragens entre investidores estrangeiros e Estados. O caso recebeu a referência ARB/26/31 e envolve a Galp Energia, SGPS, a Galp Energia Portugal Holdings B.V. e a Galp East Africa B.V., contra a República de Moçambique.
O registo do processo não representa uma decisão sobre o mérito da disputa nem significa que o tribunal arbitral tenha reconhecido razão à empresa portuguesa. Trata-se da formalização do diferendo, permitindo o avanço para a constituição do tribunal arbitral, a análise da sua competência e, posteriormente, a eventual apreciação dos argumentos apresentados pelas partes.
Em causa está a tributação da mais-valia resultante da alienação da participação de 10% que a Galp detinha na Área 4 da bacia do Rovuma, uma das principais concessões de gás natural de Moçambique. A operação foi concluída em Março de 2025, quando a petrolífera portuguesa vendeu a sua participação na Área 4 à XRG, plataforma internacional de investimentos energéticos pertencente à Abu Dhabi National Oil Company (ADNOC).
No fecho da transacção, a Galp recebeu aproximadamente 881 milhões de dólares, montante que incluiu o valor da participação, o reembolso de empréstimos de accionistas e os investimentos acumulados desde a data de referência da operação. O acordo estabeleceu ainda pagamentos contingentes de 100 milhões de dólares, associados à decisão final de investimento do projecto Coral Norte FLNG, e de 400 milhões de dólares, relacionados com a decisão final de investimento do Rovuma LNG. Caso ambas as condições se concretizem, o valor potencial da operação poderá aproximar-se de 1,4 mil milhões de dólares.
A divergência entre a empresa e as autoridades moçambicanas está relacionada com o valor do imposto sobre as mais-valias geradas pela operação. Segundo informações disponíveis, a Autoridade Tributária terá apurado uma obrigação fiscal próxima de 162 milhões de euros, enquanto a Galp sustenta que o montante devido deverá situar-se próximo de 26 milhões de euros, uma diferença superior a 130 milhões de euros.
Em Agosto de 2025, o então presidente da Autoridade Tributária rejeitou a caracterização do caso como uma disputa formal de 162 milhões de euros, indicando que o processo ainda decorria no âmbito normal da administração tributária. A questão central do litígio prende-se com a possibilidade de Moçambique tributar uma operação realizada através da venda de participações societárias no exterior, mas cujo valor económico está associado a activos, concessões e recursos naturais localizados no território nacional.

Estas operações são conhecidas como alienações indirectas, nas quais um investidor vende a participação numa entidade que detém ou controla activos situados noutro país. Para estados ricos em recursos naturais, esta matéria assume particular importância, uma vez que determina onde são arrecadadas as receitas fiscais resultantes da valorização desses activos.
Moçambique poderá defender que o valor da participação vendida pela Galp resulta essencialmente dos direitos associados aos projectos de gás natural da bacia do Rovuma, justificando a tributação no País. A Galp poderá, por outro lado, sustentar que a interpretação fiscal adoptada pelo Estado moçambicano não encontra base legal suficiente ou não está em conformidade com as garantias previstas nos acordos internacionais de protecção do investimento.
As entidades da Galp envolvidas no processo invocam acordos de promoção e protecção recíproca de investimentos celebrados por Moçambique com Portugal e com os Países Baixos. Estes tratados destinam-se a proteger investidores estrangeiros contra práticas discriminatórias, tratamento arbitrário ou outras violações das garantias internacionais, mas não representam uma isenção automática do pagamento de impostos.
Numa primeira fase, o tribunal arbitral deverá analisar questões relacionadas com a sua competência, incluindo a aplicação dos tratados invocados e a existência de um investimento protegido. Apenas depois de apreciar essas questões preliminares poderá avaliar se houve violação das obrigações internacionais de Moçambique e se existe fundamento para uma eventual compensação.
A disputa ganha relevância devido ao peso estratégico da Área 4 da bacia do Rovuma, que inclui o projecto Coral Sul FLNG, actualmente em produção, além dos projectos Coral Norte FLNG e Rovuma LNG.
A concessão envolve grandes grupos energéticos internacionais, incluindo a Eni, ExxonMobil, CNPC, Korea Gas Corporation e XRG, bem como a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH). Segundo a ADNOC, os projectos associados à Área 4 poderão representar uma capacidade combinada superior a 25 milhões de toneladas de gás natural liquefeito por ano.
O resultado do processo poderá influenciar futuras operações envolvendo vendas de participações, reorganizações empresariais ou transferências de activos nos sectores do gás, do petróleo, da mineração, da energia e das infra-estruturas.
Uma decisão favorável a Moçambique poderá reforçar a capacidade do Estado para tributar os ganhos associados a recursos naturais localizados no seu território. Já uma decisão favorável à Galp poderá conduzir a uma revisão da interpretação das regras aplicáveis às alienações indirectas.
O caso ARB/26/31 coloca em debate o equilíbrio entre a soberania fiscal de Moçambique e a necessidade de garantir previsibilidade jurídica aos investidores internacionais num dos sectores mais estratégicos da economia nacional.




























































