O “lay-off” é o termo utilizado para designar um conjunto de medidas temporárias que as empresas podem adoptar em períodos de crise, com o objectivo de reduzir os custos com pessoal sem recorrer ao despedimento dos seus trabalhadores.
Entre as formas mais comuns de lay-off encontram-se a redução do período normal de trabalho e a suspensão dos contratos de trabalho.
Tradicionalmente, quando as empresas atravessam períodos de crise, uma das primeiras medidas adoptadas para reduzir custos consiste no despedimento de trabalhadores. Esta prática gera instabilidade nas relações laborais e acaba por ser prejudicial para o próprio negócio, uma vez que, ultrapassada a crise, torna-se necessário recrutar e formar novos trabalhadores, o que implica custos adicionais.
Esta medida destina-se a situações em que o trabalhador necessita de interromper temporariamente a actividade profissional para frequentar um curso ou programa de qualificação. No entanto, também pode ser utilizada pela empresa para reduzir custos, desde que sejam cumpridos alguns requisitos:
Casos em que o lay-off é aplicado
O lay-off é utilizado pelas empresas quando ocorrem situações de mercado, estruturais, tecnológicas ou associadas a catástrofes que afectam gravemente a actividade, colocam em risco a viabilidade do negócio e comprometem a manutenção dos postos de trabalho a longo prazo. Trata-se, por isso, de uma medida de carácter excepcional e de último recurso.
Um exemplo foi o caso de Portugal que, em 2020, perante a pandemia de covid-19, aprovou um regime simplificado de lay-off para as empresas afectadas pelas consequências económicas da crise sanitária. A medida permitiu que aquelas com uma quebra de facturação igual ou superior a 40% recorressem ao lay-off por um período até seis meses. O objectivo era proteger as que estivessem em risco de encerrar actividade e assegurar que os trabalhadores mantivessem o emprego quando a situação regressasse à normalidade.
Fonte: Mais Retorno




























































