O Governo aprovou uma nova taxa sobre as receitas da exportação de energia eléctrica com o objectivo de financiar a expansão do acesso à electricidade no País, no âmbito da meta nacional de alcançar a cobertura universal até 2030, informou esta quinta-feira, 11 de Junho, a agência Lusa.
Segundo o órgão, a medida, publicada em Boletim da República e em vigor desde 5 de Junho, estabelece a cobrança de uma contribuição correspondente a 0,5% das receitas brutas obtidas pelas empresas que exportam energia eléctrica.
De acordo com o regulamento aprovado pelo Conselho de Ministros, “a nova Taxa de Acesso Universal à Energia destina-se a garantir recursos financeiros para a ligação de novos consumidores à rede eléctrica e para o desenvolvimento de soluções energéticas em zonas ainda sem cobertura.”
O diploma aplica-se a todas as concessionárias que desenvolvam actividades de exportação de energia, directa ou indirectamente, de forma permanente ou temporária.
A iniciativa surge numa altura em que Moçambique continua a acelerar o processo de electrificação nacional. Dados oficiais indicam que, até ao final de 2025, cerca de 67% da população já tinha acesso à energia eléctrica.
O regulamento determina que “a cobrança da taxa incidirá sobre o valor total das receitas obtidas com a exportação de electricidade, considerando como facto gerador a entrega efectiva da energia no ponto acordado entre as partes.”
As empresas poderão efectuar o pagamento trimestralmente, com base nas receitas efectivamente apuradas, ou optar por uma liquidação anual antecipada.
Além da obrigação de pagamento, as concessionárias deverão submeter informação detalhada às Alfândegas de Moçambique e à Autoridade Reguladora de Energia, incluindo volumes exportados, preços de venda, receitas geradas e montantes pagos ao abrigo da nova taxa.
A nova Taxa de Acesso Universal à Energia destina-se a garantir recursos financeiros para a ligação de novos consumidores à rede eléctrica e para o desenvolvimento de soluções energéticas em zonas ainda sem cobertura
Boletim da República
O diploma prevê igualmente sanções para situações de incumprimento, incluindo cobrança coerciva pela Autoridade Tributária e aplicação de juros de mora quando os atrasos ultrapassem 30 dias.
Os fundos arrecadados serão canalizados exclusivamente para projectos de expansão do acesso à energia. De acordo com a distribuição definida pelo regulamento, 60% das receitas financiarão iniciativas fora da rede eléctrica nacional, através do Fundo de Energia (FUNAE), enquanto os restantes 40% serão aplicados em projectos integrados na rede pública sob responsabilidade da Electricidade de Moçambique (EDM).
A nova taxa entra em vigor num contexto de desafios para o sector energético nacional. Dados do Banco de Moçambique mostram que as receitas provenientes da exportação de energia eléctrica registaram uma redução significativa nos primeiros nove meses de 2025, influenciadas pela diminuição da produção da Hidroeléctrica de Cahora Bassa devido aos efeitos da seca.
Apesar deste cenário, o Executivo considera que o novo mecanismo permitirá reforçar o financiamento dos programas de electrificação e acelerar o alcance da meta de acesso universal à energia no País.




























































