A participação obrigatória de empresas moçambicanas nos grandes projectos de investimento e o reforço da gestão dos recursos estratégicos do País passam a contar com um novo enquadramento legal. A medida resulta da promulgação das leis de revisão do Sector Empresarial do Estado, de Minas e de Petróleo, bem como da nova lei de Conteúdo Local, pelo Presidente da República, Daniel Chapo.
Segundo um comunicado da Presidência da República, citado pela Agência de Informação de Moçambique (AIM), os diplomas foram promulgados após a confirmação da sua conformidade com a Constituição da República de Moçambique. Com esta decisão, fica aberto o caminho para a sua publicação e consequente entrada em vigor.
“No uso das competências que lhe são conferidas pelo n.º 1 do artigo 162 da Constituição da República, o Presidente da República promulgou e mandou publicar a lei do Sector Empresarial do Estado, das Minas, do Petróleo e a de Conteúdo Local”, refere o comunicado.
A mesma nota esclarece que a promulgação ocorreu depois de Daniel Chapo concluir que os diplomas “não contrariam a Constituição da República”, reunindo, por isso, todas as condições legais necessárias para a sua publicação e entrada em vigor.
Para o Governo, estes instrumentos legais são fundamentais para fortalecer a soberania económica, aumentar o aproveitamento dos recursos nacionais e garantir maiores benefícios para os moçambicanos. Neste quadro, a revisão das leis do Sector Empresarial do Estado, de Minas e de Petróleo insere-se na estratégia de valorização dos recursos estratégicos do País.
Ao mesmo tempo, as alterações introduzidas visam reforçar a capacidade do Estado na gestão de sectores considerados determinantes para o desenvolvimento económico nacional. O Executivo acredita que estas medidas permitirão maximizar os benefícios da exploração dos recursos naturais e assegurar uma participação mais significativa dos moçambicanos nas actividades ligadas aos sectores extractivos.
Por sua vez, a lei de Conteúdo Local estabelece a participação obrigatória da classe empresarial moçambicano nos grandes projectos de investimento, privilegiando igualmente a aquisição de bens e serviços produzidos no País. A medida procura criar mais oportunidades para as empresas nacionais, estimular a produção interna e reforçar os efeitos dos grandes investimentos sobre a economia nacional.
Segundo o comunicado, o novo quadro legal permitirá reforçar a retenção de riqueza em Moçambique, promover o investimento nacional e impulsionar a criação de postos de trabalho. “Com a promulgação destes diplomas legais, o Estado moçambicano reforça a gestão dos recursos estratégicos em defesa do interesse nacional, ao mesmo tempo que promove o emprego, o investimento nacional, a retenção de riqueza e o desenvolvimento sustentável de Moçambique”, sublinha a nota.
A entrada em vigor destes instrumentos legais acontece numa altura em que o País procura aumentar o valor acrescentado gerado pelos seus recursos minerais e energéticos. Paralelamente, o Governo pretende reforçar o papel do sector privado nacional na implementação dos grandes projectos de desenvolvimento.




























































