A Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB) vai distribuir 61,2% dos lucros líquidos referentes ao exercício económico de 2025 sob a forma de dividendos aos accionistas, mantendo uma das maiores políticas de remuneração do mercado accionista moçambicano.
De acordo com um comunicado divulgado pela empresa, a decisão foi aprovada durante a Assembleia Geral Ordinária realizada a 30 de Abril, que deliberou a aplicação do resultado líquido global de 7,1 mil milhões de meticais alcançado no último exercício financeiro.
Do montante total apurado, cerca de 4,3 mil milhões de meticais serão destinados ao pagamento de dividendos, enquanto os restantes 38,8% serão canalizados para investimentos estratégicos ligados à reabilitação, modernização e expansão da capacidade de produção de energia da barragem de Cahora Bassa.
No âmbito desta distribuição, os accionistas da Série B, compostos maioritariamente por cidadãos, empresas e instituições moçambicanas, irão receber um dividendo bruto de 0,27 meticais por acção, abaixo dos 0,28 meticais pagos no exercício anterior. Já os accionistas da Série A, nomeadamente o Estado moçambicano e a Redes Energéticas Nacionais (REN), terão direito a um dividendo de 0,16 meticais por acção.
A empresa informou igualmente que o pagamento dos dividendos aos detentores de acções da Série B está agendado para 21 de Maio, envolvendo um desembolso global de aproximadamente 297 milhões de meticais.
Segundo a HCB, a retenção de parte significativa dos lucros visa assegurar capacidade financeira para sustentar projectos estruturantes no sector energético, numa altura em que Moçambique procura reforçar a produção e estabilidade do fornecimento eléctrico, bem como consolidar a sua posição como exportador regional de energia.
A data ex-dividendo foi fixada em 18 de Maio, momento a partir do qual as acções passaram a ser transaccionadas sem conferir direito ao dividendo referente ao exercício de 2025.
Os dividendos estarão sujeitos a retenção na fonte, nos termos da legislação fiscal aplicável ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC).





















































