MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUER DE AUTOCARROS
CCS JV, o consórcio contratado pela Total E&P Moçambique Área 1 (TEPMA1) para a Engenharia, Procurement e Construção do projecto Moçambique LNG (“o PROJECTO”), uma unidade de gás natural liquefeito na península de Afungi, província de Cabo Delgado, com potencialidade para se tornar um líder global na indústria de GNL, convida as entidades interessadas a submeter a sua Manifestação de Interesse para Prestação de Serviços de Aluguer de Autocarros. O escopo de trabalho inclui a prestação de serviços de aluguer de autocarros de 30 e 50 lugares, juntamente com motoristas qualificados e devidamente licenciados, de forma a garantir o transporte seguro, fiável e contínuo do pessoal que opera na Área do Projecto LNG de Afungi, localizada na Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Escopo de trabalho:
- Os serviços deverão garantir o transporte diário dos trabalhadores entre os respectivos alojamentos, os locais de execução do projecto e demais áreas devidamente designadas dentro da zona de Afungi. O transporte poderá, adicionalmente, ser estendido às áreas classificadas como Segurança Nível 1, situadas fora do Parque Industrial de LNG de Afungi, em conformidade com as necessidades operacionais.
- Os serviços de transporte deverão ser executados em estrita conformidade com as rotas, horários e instruções operacionais emitidas pelo representante autorizado do CONTRATANTE.
A Manifestação de Interesse (MdI) deverá incluir informação detalhada sobre as capacidades da Empresa ou da Entidade interessada, incluindo a seguinte informação e documentação técnica:
- Histórico de desempenho em segurança
- Estatutos atualizados (conforme publicado no Boletim da República)
- Certificado actualizado do Registo Comercial
- Licença Operacional ou documento equivalente emitido pelas autoridades responsáveis há pelo menos 90 dias
- Prova de registo tributário (NUIT) e declaração de início de actividade (M/OC e M02)
- Perfil da empresa
- Experiência relevante e descrição detalhada de serviços similares ao presente Escopo de Trabalho
- Qualificações da empresa e certificações relevantes
- Total de gasto da mão de obra directa nos projectos passados para scope semelhantes com a mesma escala
- Pessoa de contacto (nome, telefone e e-mail) – ponto de ligação oficial
As empresas interessadas neste convite podem enviar a sua manifestação de interesse contendo toda a documentação solicitada para o seguinte endereço de e-mail: ccs-procurement@saipem.com até às 17:00h (UTC+2) horas do dia 08 de Maio de 2026.
O envio de e-mail deve se referir ao objecto do Anúncio Público: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUER DE AUTOCARROS”
Sujeito à entrega e conformidade de toda a documentação acima, as entidades e empresas interessadas podem receber o Pacote de Qualificação.
O objectivo das informações e documentos é identificar empresas qualificadas ou com capacidade para serem consideradas a um possível convite para concurso de “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUER DE AUTOCARROS”
Este inquérito não deve ser considerado como convite para licitar e não representa ou constitui qualquer promessa, contrato, oferta, obrigação ou compromisso de qualquer espécie por parte da CCS JV ou TEPMA1 para celebrar qualquer acordo com as entidades participantes neste inquérito.
Todos os dados e informações fornecidas no aplicativo não devem ser considerados como um compromisso por parte da CCS JV ou da TEPMA1 de celebrar qualquer acordo, nem darão aos interessados o direito de reivindicar qualquer indemnização por danos.
Os dados e informações claramente marcados como “confidenciais” fornecidos de acordo com esta consulta serão tratados como confidenciais pela CCS JV ou pela TEPMA1. Essas informações serão tratadas como “confidenciais” pela parte receptora e a parte receptora não terá o direito de divulgá-las a pessoas ou empresas não autorizadas. Quaisquer custos incorridos pelas empresas interessadas na preparação da Manifestação de Interesse será de inteira responsabilidade das empresas interessadas e serão suportados integralmente pelas mesmas empresas que não terão direito a qualquer reembolso pela CCS JV ou TEPMA1.

















































