O transporte rodoviário de mercadorias e passageiros é a espinha dorsal da economia moçambicana, mas o seu futuro depende da oferta de melhores transportes e não apenas de mais transportes.
A epidemia de acidentes a que assistimos diariamente em Moçambique, os desmandos inaceitáveis dos motoristas e as constantes mortes são a demonstração de uma calamidade com que o País se habituou a conviver.
Moçambique necessita de pensar num plano de salvação nacional de longo prazo para começar a reverter a situação actual.
Planos desta natureza pressupõem uma análise profunda de todo o sector, que permita ao Estado avaliar, desenvolver e implementar as ferramentas adequadas para tutelar, de forma conveniente, o transporte rodoviário.
Desta forma, iremos apresentar, em vários artigos, as medidas que consideramos necessárias para que Moçambique possa equacionar um plano nacional de longo prazo destinado a reduzir os níveis da calamidade que estamos a viver.
- Processo de emissão de licenças e alvarás
Tendo em consideração a classificação de licenças que a legislação determina e o facto de os pedidos das mesmas serem solicitadas na respectiva área de jurisdição do requerente, podemos concluir que em Moçambique existem 230 locais onde os pedidos de licenciamento podem ser solicitados, conforme se pode verificar no quadro abaixo:
| Organização | Entidade competente | Número de entidades competentes |
| Ministério da Tutela | Ministro dos Transportes e Logística | 1 |
| Província | Governador | 10 |
| Municípios | Conselho Autárquico | 65 |
| Distritos | Administrador Distrito | 154 |
| Total: | 230 entidades |
Dado que não existe um registo centralizado a nível nacional desta actividade, torna-se fundamental, em primeiro lugar, dotar a tutela de um sistema de controlo, verificação, validação e aprovação de toda esta actividade a nível nacional, o que não acontece neste momento.
Moçambique necessita de pensar num plano de salvação nacional de longo prazo para poder começar a reverter a situação actual
É, assim, necessária a implementação de uma plataforma digital onde se incluam as seguintes actividades para validação a nível central dos processos relativos aos pedidos de licenciamento, renovação de licenças e de emissão de alvarás.
Toda a actividade dentro destes processos — como, por exemplo, a documentação entregue pelos requerentes, os relatórios e fotografias das vistorias executadas pela tutela, bem como a resposta da entidade competente ao pedido formulado — deve estar depositada na plataforma para aprovação e/ou validação central.
Ou seja, deve ser criado um mecanismo de aprovação e/ou validação central para a atribuição destas licenças e alvarás a nível nacional.
A plataforma deveria também incluir outras funcionalidades de recolha de informação que possam vir a afectar o processo de licenciamento, tais como: registo de suspensão de actividade da empresa executado pelo transportador; registo de coimas por incumprimento da lei e todo o processo que levou à aplicação dessa sanção; multas por excesso de velocidade; número de acidentes provocados e respectivas causas.
O objectivo da plataforma é dotar a tutela de uma ferramenta dinâmica que permita, a nível central, analisar, pela documentação apresentada e pela informação dispersa que passa a estar concentrada, quais as medidas preventivas mais adequadas a implementar, contribuindo para que circulem no País veículos com menor propensão para acidentes. Do mesmo modo, permitirá definir medidas correctivas e punitivas a aplicar posteriormente.
Ou seja, deve ser criado um mecanismo de aprovação e/ou validação central para a atribuição destas licenças e alvarás a nível nacional.
A plataforma deveria também incluir outras funcionalidades de recolha de informação que possam vir a afectar o processo de licenciamento como: registo de suspensão de actividade da empresa executado pelo transportador, registo de coimas por incumprimento da lei e todo o processo que levou à aplicação dessa sanção, multas por excesso de velocidade, número de acidentes provocados e suas causas.
O objectivo da plataforma é dotar a tutela de uma ferramenta dinâmica que permita, a nível central, analisar, pela documentação apresentada e pela informação dispersa que se passa a concentrar, quais as medidas preventivas mais adequadas a serem implementadas e que possam contribuir para termos a circular no País veículos com menos propensão para os acidentes. Do mesmo modo, permitirá definir medidas correctivas e punitivas a aplicar posteriormente.
Do ponto de vista estrutural, esta deveria ser a primeira medida a ser tomada de forma que a tutela chame a si todo o processo e garanta a sua implementação e respectivo controlo.
Estimativas recentes de Maio de 2025 indicam que Moçambique perde cerca de 10% do seu Produto Interno Bruto (PIB) devido a sinistros rodoviários. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Banco Mundial, o País tem uma das piores taxas de segurança rodoviária do mundo, com cerca de 30 mortes por casa 100 mil habitantes. O perfil etário mais afectado por estes acidentes situa-se entre os 25 e 38 anos.
Há uma necessidade urgente de combater este brutal impacto económico e social.



















































