A australiana South32 avançou que a paralisação da fundição de alumínio Mozal, localizada na província de Maputo, “não é definitiva e nem constitui abandono do negócio”, esclarecendo que a etapa, que resultou na indemnização de 1100 trabalhadores directos da empresa, devido à falta de consenso na renovação do contrato de fornecimento de energia, constitui apenas uma medida operacional temporária de conservação e manutenção.
A posição consta, de uma carta-resposta enviada à Procuradoria-Geral da República (PGR), após o Ministério Público ter afirmado que constatou irregularidades no processo de suspensão das actividades da Mozal, argumentando que o procedimento aconteceu de forma unilateral pelo accionista maioritário South 32, ao invés da deliberação em assembleia-geral, que integraria outros accionistas.
Entretanto, no documento citado pelo jornal notícias, a multinacional considerou que rejeita a conclusão do Ministério Público de que a decisão padeça de vícios por falta de deliberação em assembleia-geral. “A medida em causa insere-se no âmbito das competências dos órgãos societários e de gestão competentes, não se reconduzindo automaticamente às matérias reservadas à deliberação dos accionistas nos termos em que tal é afirmado na intimação da semana transacta”.
“Sem prejuízo deste respeito institucional, cumpre-nos esclarecer que a Mozal, S.A. não acompanha a qualificação jurídica constante da intimação. No entendimento da sociedade, a medida em referência é temporária e prudencial, adoptada no quadro da gestão da empresa, visando a preservação dos activos, salvaguardar as instalações, protecção do valor económico da sociedade e a manutenção das condições necessárias a uma futura retoma da actividade”, acrescenta.
A entidade explicou, igualmente, que mantém a sua personalidade jurídica, num contexto em que os seus órgãos sociais permanecem em funcionamento, as suas responsabilidades legais e contratuais subsistem e a sociedade continua vinculada ao cumprimento das suas obrigações laborais, fiscais, regulatórias, ambientais e demais deveres aplicáveis.
“A qualificação dessa medida como suspensão da actividade da sociedade ou encerramento, abandono ou suspensão de uma parte substancial do negócio não decorre de forma automática, exigindo apreciação jurídica rigorosa à luz dos factos concretos, da natureza temporária da medida e do quadro estatutário e contratual efectivamente aplicável”, sublinha.
No mesmo documento, a Mozal reitera a sua total disponibilidade para cooperar com a Procuradoria-Geral da República, inclusive mediante reunião institucional ou apresentação de informação complementar que se entenda pertinente.
A Mozal, maior fundição de alumínio de Moçambique, suspendeu a sua actividade a 15 de Março, entrando em regime de manutenção e conservação após falhar um acordo para o fornecimento de energia eléctrica a preços competitivos. A decisão, anunciada pela accionista maioritária South32, marca o fim de 25 anos de operação contínua de um dos principais megaprojectos industriais do País.
A paralisação implica custos estimados em cerca de 60 milhões de dólares, incluindo despesas com rescisões contratuais, enquanto a manutenção da unidade deverá custar aproximadamente 5 milhões de dólares por ano. A empresa justificou a decisão com a impossibilidade de garantir energia suficiente e a preços sustentáveis, após vários anos de negociações com o Governo moçambicano, a Eskom e outros intervenientes do sector energético.
Com um peso significativo na economia nacional, a Mozal contribuía, de forma expressiva, para a indústria transformadora e para o PIB, além de sustentar mais de mil empregos directos e cerca de 4000 indirectos. A sua paralisação já começa a produzir efeitos em cadeia, com, pelo menos, cinco empresas a encerrarem operações no Parque Industrial de Beluluane e outras a ponderarem suspender actividades, dada a forte dependência da fundição.























































