O Executivo aprovou esta terça-feira, 3 de Março, a proposta de revisão do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), que prevê a subida da idade de aposentação obrigatória na função pública dos actuais 60 para 65 anos. A iniciativa será agora submetida à Assembleia da República para apreciação e eventual aprovação.
A informação foi avançada em Maputo pelo porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, minutos após o término da 6.ª sessão ordinária daquele órgão. O governante falava em conferência de imprensa sobre as deliberações tomadas.
Segundo Inocêncio Impissa, que também exerce as funções de ministro da Administração Estatal e Função Pública, a revisão pretende equilibrar a valorização da experiência profissional com a necessidade de renovação de quadros, assegurando, ao mesmo tempo, maior eficiência e continuidade na prestação de serviços públicos ao cidadão.
De acordo com o porta-voz, a alteração da idade de reforma deverá igualmente contribuir para o fortalecimento institucional do Estado e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao público.
“Com a proposta de revisão desta lei, eleva-se a idade de aposentação obrigatória dos funcionários e agentes do Estado de 60 para 65 anos, acompanhando a tendência regional dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e a tendência universal, onde a idade de aposentação se situa entre 65 e 70 anos”, declarou Inocêncio Impissa.
O responsável revelou ainda que a proposta introduz a possibilidade de um prolongamento adicional de até cinco anos para categorias específicas, nomeadamente médicos especialistas, professores catedráticos, professores associados, embaixadores, ministros plenipotenciários, ministros conselheiros, investigadores, coordenadores e investigadores principais.
Para beneficiar desse prolongamento, os interessados deverão submeter um requerimento, cuja autorização dependerá das necessidades existentes nos respectivos sectores.
A proposta introduz igualmente a automação do processo de desligamento, ou seja, o término automático do vínculo do funcionário ao atingir a idade legal de aposentação, sem necessidade de procedimentos administrativos adicionais. “Assim, o desligamento passará a ser efectuado de forma automática”, afirmou Inocêncio Impissa.
Além da aposentação obrigatória, recordou o governante, a função pública contempla ainda as modalidades de aposentação voluntária e extraordinária.
Fonte: Agência de Informação de Moçambique (AIM)

























































