O Governo dá sinais de avançar em várias frentes: a articulação entre o combate aos crimes cibernéticos e os mecanismos de recuperação de activos podem ser determinantes para abrir novas vias de apoio ao desenvolvimento.
O Governo moçambicano pretende acabar com a “sensação de impunidade” e de “ausência da autoridade do Estado” no domínio dos crimes cibernéticos, reiterou no final do ano, apostando no reforço do quadro legal, na capacitação institucional e no investimento em infra-estruturas físicas e digitais. Os anúncios, pela voz do ministro das Comunicações e Transformação Digital, Américo Muchanga, chegaram numa altura de crescimento daquele tipo de ilícitos e de maior exposição do País aos riscos da economia digital. A intenção foi reiterada pelo Executivo no âmbito do processo de consolidação do ecossistema digital nacional, que inclui a preparação de nova legislação, o reforço das competências do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) e a adesão a instrumentos internacionais de combate ao crime cibernético, numa abordagem que reconhece o carácter transnacional destas práticas ilícitas.
O Governo defende que a resposta aos desafios da segurança cibernética exige uma actuação articulada entre diferentes instituições do Estado, combinando prevenção, fiscalização, investigação criminal e responsabilização efectiva dos infractores. Nesse sentido, está em curso a preparação da lei de protecção de dados pessoais, que deverá estar concluída até Junho de 2026, com o objectivo de fortalecer a confiança no uso das tecnologias digitais e apoiar o desenvolvimento económico e social.
Paralelamente, o Executivo aprovou uma proposta de lei sobre crimes cibernéticos, que será submetida ao Parlamento, prevendo disposições penais materiais e processuais, incluindo mecanismos específicos para a recolha de prova em suporte electrónico. As autoridades reconhecem que a insuficiência de meios técnicos e humanos tem condicionado a resposta do Estado, num cenário em que os crimes cibernéticos registaram um aumento significativo no último ano.
Convenção das Nações Unidas sobre o crime cibernético
No plano internacional, Moçambique deu um passo considerado estruturante ao aderir à Convenção das Nações Unidas sobre o Crime Cibernético, instrumento que visa reforçar a cooperação global no combate a ilícitos praticados através de sistemas informáticos e redes digitais. A adesão foi formalizada em Outubro, estando agora dependente de ratificação parlamentar para produzir efeitos internos.
A convenção estabelece princípios comuns em matéria de criminalização de condutas, recolha e partilha de prova digital, assistência judiciária mútua e extradição, reconhecendo que os crimes cibernéticos ultrapassam fronteiras e exigem respostas coordenadas entre Estados. Para entrar em vigor, o instrumento necessita de ser ratificado por pelo menos 40 Estados-membros das Nações Unidas, implicando igualmente a harmonização da legislação nacional com os seus requisitos.
A preparação da lei de protecção de dados pessoais, a concluir até Junho, deve fortalecer a confiança no uso das tecnologias digitais e apoiar o desenvolvimento económico e social
As autoridades moçambicanas consideram que este enquadramento internacional permitirá reforçar a capacidade do País para investigar redes criminosas que operam a partir do exterior, bem como melhorar os mecanismos de cooperação com outros Estados em matérias como fraude electrónica, acesso ilegítimo a sistemas, uso abusivo de dados e ataques a infra-estruturas críticas.
Combate global aos crimes cibernéticos
A aposta de Moçambique insere-se numa tendência global de reforço das respostas aos crimes cibernéticos, num contexto de rápida digitalização das economias e de crescente dependência de sistemas electrónicos para actividades financeiras, comerciais e administrativas. A nível internacional, vários países têm vindo a actualizar os seus quadros legais, a criar unidades especializadas e a investir em tecnologias de análise digital e financeira.
Organizações multilaterais e autoridades judiciais têm sublinhado que o combate eficaz aos crimes cibernéticos não se esgota na punição penal, exigindo também mecanismos de prevenção, literacia digital e protecção de dados, bem como instrumentos capazes de retirar aos criminosos os benefícios económicos obtidos através destas práticas.
A recuperação de activos tornou-se, assim, uma dimensão central das estratégias globais de combate ao crime económico e financeiro associado ao ciberespaço.
Recuperação de activos reforça combate ao crime económico
O combate aos crimes cibernéticos e económicos em Moçambique tem sido acompanhado por um reforço dos mecanismos de recuperação de activos, considerados essenciais para retirar aos criminosos os benefícios económicos que sustentam a sua actuação. Desde 2020, o Gabinete Central de Recuperação de Activos (GCRA) apurou património incongruente avaliado em mais de 27 mil milhões de meticais, resultado de investigações patrimoniais e financeiras realizadas no âmbito de processos criminais.
Segundo dados oficiais, o valor acumulado corresponde a bens e recursos cuja origem lícita não é compatível com os rendimentos declarados pelos seus titulares, reflectindo a dimensão do crime económico no País. A evolução do GCRA traduziu-se igualmente num reforço institucional, com o aumento do número de quadros e uma maior procura da sua intervenção por parte das entidades de investigação criminal.
Desafios estruturais persistem
As autoridades reconhecem, contudo, que persistem desafios estruturais à eficácia da recuperação de activos, incluindo limitações orçamentais, dependência de requisições para acesso a dados essenciais, fraco acesso a tecnologias modernas de investigação patrimonial e dificuldades na análise de fluxos financeiros complexos, cada vez mais associados ao uso de meios digitais e criptoactivos.
Entre os constrangimentos externos, destacam-se a morosidade na disponibilização de informação, a fragmentação de bases de dados, a fragilidade dos registos públicos e privados, a predominância de transacções em numerário e o peso da economia informal. Acresce ainda o recurso a jurisdições opacas e instrumentos financeiros sofisticados, que dificultam a rastreabilidade dos bens.
Como assegurar a recuperação efectiva dos activos?
A Procuradoria-Geral da República sublinha que a experiência internacional demonstra que investigar, acusar e condenar não é suficiente, sendo indispensável assegurar a recuperação efectiva dos activos para quebrar os incentivos económicos do crime organizado, da corrupção e do branqueamento de capitais. Neste contexto, o reforço da cooperação internacional e a adopção de tecnologias avançadas de análise financeira e digital são apontados como prioridades estratégicas.
Texto Redacção • Fotografia D.R.

























































