O Governo aprovou esta terça-feira (24) um novo regulamento de ajudas à navegação marítima, com o objectivo de aumentar o volume de carga manuseada nos portos nacionais, reforçar as receitas do Estado e melhorar a eficiência logística. A decisão foi tomada durante a sessão do Conselho de Ministros, realizada em Maputo.
O decreto estabelece normas técnicas aplicáveis às ajudas à navegação instaladas nas áreas navegáveis ao longo da costa e nas águas sob jurisdição nacional. O documento define ainda o tipo de dispositivos a utilizar, as suas características técnicas e as respectivas formas de utilização.
O porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, explicou que o regulamento vem organizar uma área que até aqui não dispunha de enquadramento específico. Segundo o responsável, trata-se de um instrumento alinhado com padrões e exigências internacionais.
“Pretende-se, com a aprovação do presente regulamento, conformar a legislação internacional de que Moçambique é parte, através da Convenção da Associação Internacional de Autoridades Marítimas, sobre as regras e procedimentos de sinalização marítima, bem como a actualização da legislação existente, para assim preencher um vazio legal da regulação nacional no que concerne a ajudas à navegação”, afirmou Inocêncio Impissa.
Com a entrada em vigor do novo instrumento legal, o Executivo espera aumentar os volumes de carga manuseados nos portos nacionais. A medida deverá também contribuir para o reforço das receitas do Orçamento do Estado, por via da cobrança de taxas pelos serviços prestados.
O Governo antecipa igualmente ganhos ao nível da eficiência logística e maior competitividade em relação aos portos da região. A harmonização das regras e a melhoria das condições de navegação são apontadas como factores determinantes para esse posicionamento.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou ainda o regulamento de arqueação das embarcações, que estabelece regras para a medição do volume dos espaços destinados ao transporte de carga ou passageiros. O objectivo é assegurar a conformidade com a legislação internacional emanada pela Organização Marítima Internacional.
Este instrumento deverá reforçar a segurança marítima e prevenir acidentes e incidentes, através da adopção de regras, princípios e limites uniformes na definição da lotação das embarcações. “Como impacto socioeconómico, espera-se o reforço das condições de segurança das embarcações, com a definição de limites da sua lotação, melhoria da comodidade e conforto dos passageiros das embarcações e o reforço no Orçamento do Estado resultante de cobranças pelos serviços prestados”, explicou Inocêncio Impissa.

























































