O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) lançou esta quarta-feira (21) um novo mecanismo de pré-registo obrigatório destinado a todos os operadores económicos com interesse na importação de arroz e trigo, no âmbito da entrada em vigor do Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro.
De acordo com a convocatória emitida pelo ICM, a medida visa reforçar a transparência e a eficiência no abastecimento do mercado nacional, garantindo maior controlo institucional sobre os fluxos de importação dos dois principais cereais de consumo em Moçambique. O pré-registo constitui condição essencial para qualquer operador que pretenda aceder ao novo modelo de licenciamento de importações.
As manifestações de interesse devem ser formalizadas até 30 de Janeiro de 2026, mediante entrega presencial de uma carta dirigida ao director-geral do ICM, na sede da instituição em Maputo, ou por via electrónica, através do endereço info.icm.gov.mz.
A documentação exigida para o pré-registo inclui: certidão de registo comercial válida, estatutos publicados no Boletim da República, cartão de importador, alvará de actividade comercial ou industrial, lista de encomenda com especificações técnicas dos produtos e quantidades previstas, plano anual de importação, bem como identificação da marca de arroz representada em território nacional.
Esta medida insere-se no novo enquadramento regulatório estabelecido pelo Governo, que determina a centralização progressiva da importação de arroz e trigo sob gestão exclusiva do Instituto de Cereais de Moçambique, a partir de Fevereiro e Maio de 2026, respectivamente.
O pré-registo agora exigido aos operadores constitui a primeira etapa operativa deste modelo, cujo objectivo é reforçar o controlo institucional sobre a cadeia de abastecimento, combater práticas de subfacturação, evitar a saída ilegal de divisas e assegurar a estabilização dos preços no mercado interno.
A iniciativa surge igualmente como resposta às preocupações do sector privado, tendo sido criada uma comissão de diálogo entre o Executivo e os operadores económicos, com vista à mitigação de eventuais constrangimentos durante a transição para o novo regime.

























































