Os empresários da província de Sofala, no centro do País, apontaram, nesta sexta-feira (21), para a abertura do mercado com possibilidades de redução do preço do açúcar, após a reguladora dissolver a Distribuidora Nacional por práticas anticoncorrenciais, informou a Lusa.
“Hoje, com esta decisão, vista e avaliada muito bem, nós saudamos essa posição. Esperamos que, a partir desta medida, haja outros atores e abertura para qualquer pessoa que queira comprar açúcar: que vá à fábrica, adquira na quantidade desejada para colocar no mercado e, se possível, exportar, dependendo de onde encontrar um bom preço e um mercado acessível”, afirmou o presidente do Conselho Empresarial Provincial (CEP) de Sofala, Ricardo Cunhaque, em declaração à comunicação social.
A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) condenou cinco açucareiras por formarem um cartel no sector. Todas eram sócias na mesma empresa de compra e venda, que foi mandada dissolver por práticas anticoncorrenciais, tendo o caso sido remetido à Procuradoria-Geral da República.
Conforme deliberação da ARC de 13 de novembro, a investigação culminou na aplicação de cinco multas às empresas visadas, totalizando 69,5 milhões de meticais.
Em causa está a Distribuidora Nacional de Açúcar (DNA), constituída em 2002 por quatro sócias: Tongaat Açucareira de Moçambique (Mafambisse, em Sofala), Tongaat Hulett Açucareira de Xinavane (Xinavane, em Maputo), Companhia de Sena (Sena, em Sofala) e Maragra Açúcar (Maragra, em Maputo), cada uma com uma quota de 25%.
Os empresários de Sofala disseram a jornalistas que esta decisão da reguladora abre o mercado do açúcar moçambicano, podendo reduzir preços, aumentar a concorrência e criar novas oportunidades de negócio após anos de vendas centralizadas.
Segundo Cunhaque, o modelo de negócio anteriormente aplicado pela DNA impedia operadores de comprarem directamente às fábricas, criando um mercado sem concorrência efectiva.
“Este monopólio fazia com que, de certa forma, o açúcar chegasse ao mercado a um preço muito alto e não houvesse concorrência real”, afirmou o presidente do CEP, acrescentando que, com a abertura, pequenas, micro e grandes empresas “vão encarar a comercialização do açúcar como uma oportunidade de fazer negócios e melhorar o ambiente empresarial”.
Ricardo Cunhaque referiu também que, até agora, “não era qualquer loja que podia vender açúcar”, explicando que a DNA era a única autorizada a receber o produto das fábricas e distribuí-lo ao mercado. Lembrou ainda que havia concorrência desleal, sublinhando que agora os empresários vão avançar com iniciativas para satisfazer o mercado nacional e explorar oportunidades de exportação.
ARC denuncia cartel, preços uniformes e barreiras de entrada
Nas conclusões da investigação, a ARC aponta que a “inexistência de concorrência directa entre as fábricas e na distribuição do açúcar não promove a inovação e a eficiência” e que, “como todas as fábricas operam sob um mesmo modelo de comercialização, baseado na uniformização de preços, estas não precisam de diferenciar os produtos ou procurar formas mais eficientes de produção e distribuição”.
“A falta de competitividade pode levar à estagnação do sector e dificultar melhorias na qualidade do açúcar produzido”, lê-se no documento, que acrescenta que os “acordos de exclusividade da DNA”, que obrigavam as quatro fábricas a vender exclusivamente através da distribuidora, “criam barreiras à entrada de novos operadores” no mercado e “limitam a concorrência”.
“A DNA actua como um cartel, um mecanismo de coordenação entre concorrentes, garantindo que todas as fábricas vendam açúcar a preços uniformizados, subvertendo a lei da oferta e da procura. Este modelo elimina completamente a possibilidade de estabelecer concorrência efectiva no mercado relevante entre as fábricas e configura uma violação grave da Lei da Concorrência. A falta de variação nos preços entre fábricas impede que os consumidores beneficiem de descontos ou de estratégias comerciais mais competitivas”, acusa a ARC.
A autoridade ordenou às açucareiras que “devem cessar, de forma definitiva, as práticas anticoncorrenciais”, nomeadamente dissolvendo e liquidando a DNA até 31 de Dezembro de 2027, além de remeter o processo à Procuradoria-Geral da República.



























































