O resseguro e co-seguro são termos parecidos, que apresentam características semelhantes e que podem confundir. Porém, é imprescindível saber o que diferencia estas duas categorias, uma vez que são vistas como uma importante referência de qualidade e segurança nas apólices.
Além disso, um cliente pode ter curiosidade ou necessitar de saber a diferença entre essas modalidades.
O co-seguro envolve uma divisão directa da responsabilidade entre duas ou mais seguradoras, enquanto o resseguro envolve a transferência de parte da responsabilidade da seguradora para uma resseguradora.
Assim, no resseguro, existem dois contratos separados: o contrato principal entre o segurado e a seguradora e um contrato secundário entre a seguradora e a resseguradora.
Veja as principais diferenças:
Resseguro
- Contrato efectuado de forma independente entre a seguradora e a resseguradora, sem a necessidade de autorização do cliente;
- A seguradora transfere parte dos riscos assumidos a empresas especializadas (resseguradoras);
- Ocorre quando a capacidade financeira da seguradora é excedida, sendo uma forma de transferência de responsabilidades para resseguradores com maior capacidade financeira.
Co-seguro
- Envolve a participação de mais de uma seguradora no contrato, com o conhecimento do contratante principal;
- As seguradoras unem-se para dividir os riscos e fortalecer as garantias a todos os participantes;
- Permite a distribuição do risco da apólice entre diferentes seguradoras, possibilitando operações seguras em cenários de altos riscos.
Fonte: Baeta






























































