O serviço da dívida é uma expressão usada para se referir aos juros sobre uma dívida. É equivalente ao valor que o banco ou outro credor cobra, além do valor principal da dívida, como remuneração financeira.
Quando uma pessoa faz um empréstimo, contrai uma dívida, que é dividida em duas partes: a primeira é o principal, o valor que ela tomou emprestado, e a segunda são os juros, a remuneração para o credor.
O serviço da dívida não é simplesmente um valor que o credor cobra para obter lucro. É uma remuneração, sim, mas também uma compensação pelo risco.
Quando o banco empresta dinheiro a alguém está a assumir o risco de que a pessoa não o pague ou o pague com atraso. Quando a concessionária vende um veículo a crédito para um cliente assume o risco de que não pague as prestações ou as pague com atraso. Logo, o serviço da dívida – ou seja, os juros – é uma compensação por esses riscos.
Em geral, o termo serviço da dívida não é tão usado quando falamos sobre finanças pessoais ou corporativas. No caso de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, falamos mais em juros.
O contexto em que a expressão “serviço da dívida” é mais commumente usado é no caso das finanças públicas. Essencialmente, o conceito é o mesmo, independentemente de quem seja o devedor: uma pessoa física, uma empresa ou um país. O uso da nomenclatura é apenas uma questão formal de costume.
O serviço da dívida a pagar é o valor ainda a ser pago do total dos juros de uma dívida. Para entender melhor, vamos usar um exemplo: O José tem uma dívida de 1000 meticais, com juros de 500. Esta dívida foi parcelada em 5 vezes iguais. Para cada uma, o José paga 300 meticais, o que equivale a 200 de amortização do valor principal e 100 do serviço da dívida. Neste caso, depois de o José pagar as duas primeiras parcelas, terá ainda 600 meticais do primeiro valor a amortizar e 300 do serviço da dívida.
Fonte: Mais Retorno































































