A despesa do Estado moçambicano com salários deverá atingir em 2026 um valor recorde de 211,8 mil milhões de meticais (2,9 mil milhões de dólares), representando um crescimento de 3 % face à previsão orçamental para o presente ano. A informação consta da proposta de Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para 2026, a ser analisada em breve pelo parlamento, tal como informou a Lusa.
Segundo os documentos de suporte à proposta, a rubrica de salários e remunerações corresponderá a 12,8 % do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para o próximo ano, reflectindo o impacto das admissões previstas para os sectores da Educação, Saúde, Agricultura e Administração da Justiça.
Em 2024, a massa salarial do Estado foi de 202,9 mil milhões de meticais (2,8 mil milhões de dólares), equivalente a 14 % do PIB. Para 2025, o valor orçamentado é de 205,6 mil milhões de meticais (2,8 mil milhões de dólares), correspondente a 13,6 % do PIB, indica o mesmo documento.
No entanto, ao mesmo tempo que prevê novas admissões, o Governo está a implementar medidas de controlo rigoroso da folha salarial, com destaque para o novo Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (e‑SNGRHE), que inclui a obrigatoriedade da prova de vida biométrica anual por parte dos funcionários públicos.
De acordo com o Ministério das Finanças, 18 899 funcionários foram suspensos da folha de salários por incumprimento da prova de vida, que passou a ser efectuada através de um aplicativo móvel denominado BioPV. O sistema exige a captação de imagem facial e impressão digital, sendo que a omissão implica a suspensão automática do pagamento salarial no mês seguinte.
As autoridades clarificaram que os funcionários suspensos não representam qualquer encargo financeiro para o Estado, uma vez que os pagamentos são automaticamente bloqueados até à regularização da situação. No final do exercício económico, os faltosos são definitivamente inactivados no sistema.
O Ministério assegura que o e‑SNGRHE permite assegurar que “somente funcionários activos e devidamente identificados recebam remuneração”, eliminando o risco de existência de funcionários-fantasma no aparelho do Estado.



































































