O Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro (CSSF) decidiu prolongar até 31 de Dezembro de 2030 o período de excepção que permite aos bancos angolanos desenvolverem, de forma limitada, os serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, informou a Lusa.
A decisão foi tomada na segunda sessão extraordinária do CSSF, realizada a 10 de Junho, e anunciada através de um comunicado publicado no site do Banco Nacional de Angola (BNA). O novo prazo substitui o anterior, que expirava a 31 de Dezembro de 2025.
De acordo com o documento, esta prorrogação visa dar mais tempo para a transferência gradual desses serviços para sociedades distribuidoras e corretoras de valores mobiliários, conforme previsto na Lei n.º 14/21, que regula o Regime Geral das Instituições Financeiras.
A referida lei determina que alguns serviços deixem de ser prestados pelos bancos, passando a ser da exclusiva responsabilidade das sociedades de corretagem, numa medida que pretende reestruturar o modelo de intermediação financeira em Angola.
“Durante este período de transição, os bancos poderão continuar a registar e custodiar os valores mobiliários de investidores não residentes cambiais e da sua própria carteira, bem como prestar assistência em ofertas públicas e negociar, por conta própria, fora de mercados regulamentados”, lê-se no comunicado.
Contudo, o documento avança ainda que, até ao final de 2025, os bancos devem cessar o registo para consultoria sobre estrutura de capital, fusões e aquisições, bem como a tomada firme e colocação de valores mobiliários em ofertas públicas.
“As instituições interessadas em manter as actividades permitidas devem registar-se ou efectuar o averbamento junto da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), ficando obrigadas a enviar regularmente informações detalhadas sobre carteiras, proveitos, inventários, relatórios de depósito e transferência de clientes”, concluiu a nota publicada do site do BNA.