Com condições extraordinárias face a recursos endógenos quase inigualáveis, incluindo alguns dos maiores recursos hidroeléctricos do sudeste do continente africano, o potencial de Moçambique para a implementação e aproveitamento bem-sucedido de energias de fonte renovável (solar e eólica) é massivo. É um potencial que pode e deve ser incentivado.
Já estamos num ano (2025) de investimentos e a transição energética de base renovável está em curso, assente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2023 (vigente desde 1 de Janeiro de 2024). E devemos citar a Estratégia de Transição Energética Justa da República de Moçambique, focada no Acordo de Paris de 2015, visando “direccionar de forma clara o desenvolvimento do sector energético do país e garantir uma transição justa e equitativa.”
Vulgarmente denominada como ETS (sem a referência à designação oficial “justa”, cujo desígnio se perspectiva alcançável), a estratégia inclui o imenso potencial de recursos endógenos do País, procurando responder a uma necessidade crescente de satisfação do consumo interno de energia, num enquadramento macroeconómico que se pretende ambiental e economicamente viável.
Moçambique quer ter um futuro com auto-sustentabilidade e crescimento. Dispõe de extensas terras aráveis e fontes abundantes de água, com três portos marítimos profundos (Maputo, Nacala e Beira), profícuos depósitos de gás natural liquefeito (GNL), biomassa e minérios (sendo os mais exportados pelo país o titânio, vanádio, nióbio, alumínio, grafite e o carvão, com aplicações nas indústrias de aviação, aeroespacial, electrónica, metalúrgica, energia, transporte e construção, entre outras).
É incumbência do Estado, nos termos da alínea e) do artigo 203.º da Constituição da República de Moçambique (CRM) “estimular e apoiar o exercício da actividade empresarial e da iniciativa privada e proteger os interesses do consumidor e do público em geral”, sendo que a mesma deverá ser enquadrada e prosseguida tendo em vista a “utilização racional de todos os recursos naturais” (artigo 90.º da CRM). Mas transição exige investimento, condições económicas estáveis e uma fiscalidade direccionada (ainda que faseada).
Proporcionando incentivos à eficiência na gestão dos recursos, uma “fiscalidade verde” contribui para rentabilizar e preservar o capital natural e para uma utilização proporcional e sustentável do solo e território, facilitando a transição energética para uma economia de baixo carbono
Na óptica de uma fiscalidade cada vez mais verde, o estímulo à inovação, com vista ao desenvolvimento sustentável, passa por conciliar a utilização e protecção dos recursos endógenos (e meio ambiente), a par do crescimento económico indispensável aos estados, aos quais competirá favorecer e induzir comportamentos mais consentâneos com os seus desideratos.
No horizonte 2023-2050, a ETS identificou três objectivos estratégicos para o país: (i) desenvolvimento nacional (promover o acesso universal à energia, através de fontes limpas de energia doméstica e acelerar a competitividade dos sectores produtivos); (ii) ser um pólo regional de energia (fornecendo energia de baixo carbono aos países da SADC – Comunidade de Desenvolvimento da África Austral); (iii) e fomentar a transição energética global (exportando produtos verdes para descarbonizar as cadeias de fornecimento globais). Esta estratégia será assente em 14 programas de desenvolvimento organizados em quatro pilares (“Sistema energético moderno baseado em fontes de energia renováveis”, “Industrialização verde”, “Acesso universal às energias modernas”, “Adopção de energias limpas para veículos”).
Afigura-se, assim, que a ETS estará alinhada com a tríplice função que se pode identificar em políticas energéticas (verdes) modernizadas: (i) protecção do ambiente e redução da dependência energética do exterior; (ii) fomento do crescimento e do emprego e (iii) contribuição para a redução dos desequilíbrios externos, sempre dependentes do contexto de inserção geográfica, económica e política de um dado país.
Proporcionando incentivos à eficiência na gestão dos recursos, uma “fiscalidade verde” contribui para rentabilizar e preservar o capital natural e para uma utilização proporcional e sustentável do solo e território, facilitando a transição energética para uma economia de baixo carbono. Essa transição terá mais relevância face às necessidades das populações inseridas em comunidades ou territórios mais vulneráveis, em que a aposta em infra-estruturas e investimento é determinante face a recursos endógenos finitos ou cuja utilização depende da capacidade de adaptação.
Olhemos ao exemplo da biomassa (justificada pela extensa cobertura florestal do país): além de representar a base dos sectores tradicionais de carvão e madeira, representa também os sectores emergentes de produção moderna (briquetes, pastilhas energéticas, álcool combustível, etanol, entre outros). O desmatamento decorrente da extracção de madeira e da conversão de áreas florestais para a agricultura deverá ser equilibrado e o investimento em fundos climáticos para projectos de captura de carbono deve ser uma aposta associada aos projectos de exportação de combustíveis verdes.

As políticas de crescimento ganham, assim, novo cunho ambiental, paulatinamente ajustando Moçambique como interveniente mais competitivo, inovador e inclusivo (e tendencialmente de baixo carbono), favorecendo o acesso global interno a mais e diversificadas fontes de energia e um contributo relevante para uma balança comercial positiva.
Pode fazer sentido accionar mecanismos fiscais ao nível de incentivos, reduções ou isenções de taxas de impostos ou direitos em determinados fluxos de abastecimento quanto a equipamentos, aparelhos, máquinas e outros equipamentos – desde que sejam destinados à captação e aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica ou de outras formas alternativas de energia. Incluem-se aqui “pelets” e briquetes produzidos a partir de biomassa.
A plena adopção das medidas do ETS reforçarão o caminho que Moçambique tem vindo a percorrer, paulatinamente: melhorar a classificação no “Índice Global de Risco Climático” (GermanWatch, online, Fevereiro de 2025), o qual analisa e classifica em que medida 171 países e regiões têm sido afectados pelos impactos (custos humanos e económicos) de fenómenos meteorológicos extremos. Moçambique situou-se em redor da 39.ª posição entre 1993 e 2011 até chegar à 66.ª em 2022. Propósitos ambiciosos, estabilidade e previsibilidade nos investimentos podem tornar Moçambique numa potência renovável. A transição apenas agora começou.