O Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas (MAAP), por intermédio da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA), apreendeu na fronteira de Ressano Garcia, no Sul do País, mais de 300 sacos de carvão vegetal que seguiam numa rota de tráfico com destino à vizinha África do Sul. A informação foi divulgada pela Agência de Informação de Moçambique.
Segundo o órgão, os sacos, com mais de 100 quilogramas cada, eram transportados num camião articulado, cujo motorista, de nacionalidade suazi, se encontrava detido no posto policial local, aguardando a legalização da sua prisão. Posteriormente, foi transferido para as celas da cadeia distrital da Moamba.
Noutra acção, a 30 de Maio último, uma equipa da AQUA interceptou um camião de marca Isuzu, com a matrícula AAI-015-GZ, que transportava 100 sacos de carvão vegetal sem qualquer licença de exploração nem documentos que autorizassem o transporte de produtos florestais.
Relacionado com este caso, quatro indivíduos de nacionalidade moçambicana — incluindo o motorista e o ajudante da viatura — foram detidos e encontram-se sob custódia na 15.ª Esquadra da Polícia da República de Moçambique (PRM), na cidade de Maputo, por envolvimento no transporte ilegal de produtos florestais.
De acordo com Arsénio Chelengo, chefe do Departamento Central de Fiscalização Florestal, a PRM, o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) e outras entidades envolvidas estão a desenvolver diligências no sentido de identificar todos os implicados nas actividades de exploração e tráfico ilegal de recursos florestais.
Falando à imprensa durante uma visita de monitorização aos postos de fiscalização da região de Moamba, Chelengo afirmou que estas apreensões se enquadram nos esforços do Governo para combater o tráfico ilegal de recursos naturais e travar a delapidação das florestas moçambicanas.
“Estamos a trabalhar nesse sentido e continuaremos a fazê-lo, com o objectivo de pôr fim à destruição dos nossos recursos florestais”, afirmou, apelando ao cumprimento rigoroso da lei por parte dos cidadãos. “Quem infringir será alvo de medidas coercivas”, acrescentou.
A título de exemplo, referiu que, no caso da tentativa de exportação dos mais de 300 sacos de carvão vegetal para a África do Sul, foi aplicada ao motorista uma multa no valor de 500 mil meticais.
A Lei de Florestas n.º 17/2023, de 29 de Dezembro, estabelece no artigo 77, n.º 1, que quem cortar, extrair, derrubar, transportar, adquirir, armazenar, comercializar ou expuser madeira, carvão vegetal ou outros recursos florestais sem a devida licença, ou em violação das condições legais, é punido com pena de prisão de um a cinco anos e multa correspondente.

Adicionalmente, o artigo 67, n.º 1, alínea C, da mesma lei, proíbe expressamente a exportação de carvão vegetal e lenha, independentemente da espécie ser natural ou plantada. Já o artigo 78, n.º 1, prevê penas semelhantes para quem exportar ilegalmente produtos florestais.
No âmbito da aplicação desta legislação, Chelengo revelou que, entre Janeiro de 2023 e Maio de 2025, a AQUA apreendeu 3375 sacos de carvão vegetal nas fronteiras terrestres, correspondentes a 127 toneladas.
Nos últimos anos, tem-se verificado uma tendência crescente de exportação ilegal de carvão vegetal através das fronteiras terrestres, com destaque para os postos fronteiriços com o Maláui e a África do Sul, nomeadamente pela fronteira de Ressano Garcia.
Em resposta, Chelengo garantiu que o organismo estatal está a reforçar os postos de fiscalização nas principais rotas de tráfico de produtos florestais, com particular atenção ao carvão vegetal, e a melhorar as condições de trabalho das equipas no terreno, com vista a inverter a actual tendência.