O Banco Nacional de Angola (BNA) aprovou novas regras para a concessão de crédito a titulares de cargos de gestão relevantes, com o objectivo de prevenir conflitos de interesses. Entre as mudanças está a redução do limite de exposição de crédito para 15% dos fundos próprios principais de nível 1 (o capital de maior qualidade de um banco, usado para absorver perdas e garantir estabilidade).
Num aviso divulgado esta segunda-feira, 5 de Maio, no seu site, o BNA define os termos e condições para a concessão de crédito pelas instituições financeiras bancárias a partes relacionadas e titulares de funções de gestão. As novas regras incluem também a prestação de garantias.
As transacções com essas partes devem ser feitas com base numa avaliação de risco e “em condições idênticas às aplicadas às partes não relacionadas.” A aprovação deve ser feita “por maioria qualificada de pelo menos dois terços dos membros do órgão de administração e com o parecer favorável do órgão de fiscalização da instituição.”
Além disso, o BNA determinou que os membros com potenciais conflitos de interesses “sejam excluídos do processo de aprovação para a concessão e gestão de créditos ou de outras transacções da parte relacionada.”
O total das exposições de crédito, incluindo garantias, com partes relacionadas e titulares de cargos relevantes, não poderá ultrapassar os 15% dos fundos próprios principais de nível 1, já deduzido o valor das participações detidas noutras instituições.
Limites específicos para partes relacionadas e novas penalizações
Os detentores de participações qualificadas ficam limitados a 1% dos fundos próprios de nível 1 na contratação de crédito por pessoa singular e a 5% por pessoa colectiva. Já outras partes relacionadas, incluindo titulares de cargos relevantes, terão um limite de 1%.
Se os limites forem ultrapassados, os bancos devem apresentar ao BNA um plano de acção para regularizar a situação no prazo máximo de seis meses. Durante esse período, haverá penalizações imediatas.
“Durante o incumprimento do prazo referido, as instituições são sujeitas à aplicação de uma penalização imediata de requisitos de fundos próprios, sem prejuízo de outras que podem ser aplicadas pelo BNA”, indica o aviso.
Os créditos já concedidos ou aprovados que excedam os novos limites podem manter-se em vigor conforme os contratos actuais, mas “não podendo o valor ou prazo ser aumentado, nem o crédito renovado.”
Antes das novas regras, a exposição máxima podia atingir 20% dos fundos próprios, com limites de 5% para pessoas singulares e 10% para pessoas colectivas. O BNA decidiu endurecer os critérios para reforçar o controlo.
Listagem obrigatória e auditorias anuais dos bancos
Os bancos terão ainda de manter uma lista actualizada das partes relacionadas, incluindo gestores, detentores de participações qualificadas, membros dos órgãos de fiscalização e familiares. Devem também identificar todas as transacções e os respectivos montantes.
Por fim, será obrigatória a realização de auditorias anuais às transacções efectuadas com partes relacionadas e titulares de cargos de gestão relevantes, como forma de garantir transparência e conformidade com as novas normas.