A partir de 2026, todas as embalagens primárias, importadas ou produzidas em Moçambique passarão a estar sujeitas ao pagamento de uma Taxa Ambiental sobre Embalagens (TAE), conforme determina um diploma interministerial.
O documento, datado de 10 de Março e subscrito pelos Ministérios da Terra e do Ambiente, da Economia e Finanças, e da Indústria e Comércio, estabelece os critérios de incidência da TAE, bem como os procedimentos administrativos para a sua aplicação.
A entrada em vigor da nova legislação está prevista para dentro de 180 dias, embora o pagamento da taxa só venha a ser exigido decorrido um ano, a fim de permitir a elaboração e implementação de planos de gestão de embalagens.
A taxa, de valor variável, será aplicada a materiais como vidro, metal, papel, cartão e plástico, incidindo sobre todas as embalagens primárias destinadas ao mercado interno.
Estão abrangidas tanto as embalagens importadas como as produzidas no território aduaneiro nacional. Segundo o diploma, são sujeitos passivos “as pessoas singulares ou colectivas, residentes ou não residentes, com ou sem domicílio fiscal em Moçambique”, desde que participem na colocação das embalagens no mercado.
A obrigatoriedade do pagamento da TAE aplica-se à importação de produtos embalados, à importação de embalagens, ao fabrico de produtos embalados ou de embalagens, bem como ao acondicionamento, empacotamento ou engarrafamento realizados no País. Estão isentas as embalagens destinadas à exportação, as utilizadas para medicamentos de uso humano e aquelas já abrangidas pelo Imposto sobre Consumos Específicos.
A medida visa incentivar a adopção de práticas mais sustentáveis, promovendo a reciclagem e a gestão responsável de resíduos. Neste sentido, o diploma prevê a possibilidade de compensação até 90% do valor da TAE, nos casos em que os produtores estabeleçam, por conta própria ou por via de terceiros, sistemas internos de gestão de embalagens.
O cálculo do valor da taxa será efectuado com base no custo de tratamento de resíduos, em território nacional ou no estrangeiro, e terá em consideração factores como o peso e o tipo de material da embalagem. O pagamento deverá ser feito no momento do desembaraço aduaneiro, no caso de importações, ou aquando da entrega da respectiva declaração, no caso da produção interna.
Fonte: Lusa