O Banco de Moçambique (BdM) colocou em consulta pública, no dia 25 de Fevereiro, uma proposta de Decreto que estabelece o Regime Jurídico das Finanças Participativas. A iniciativa visa recolher contributos do público antes da eventual aprovação do regulamento pelo Conselho de Ministros.
De acordo com o documento oficial, a proposta tem por objectivo criar um quadro normativo para a banca participativa, um modelo financeiro baseado na partilha de riscos e lucros, sem cobrança de juros. O Banco de Moçambique será responsável pela supervisão e regulação do sector, estabelecendo normas e procedimentos para sua implementação.
Para obter autorização, as instituições interessadas deverão apresentar um plano de negócios detalhado, um modelo de governação transparente e um comitê especializado para garantir a conformidade com os princípios da banca participativa.
Entre os mecanismos financeiros contemplados estão modalidades de captação de depósitos e concessão de crédito, incluindo investimentos de participação nos lucros e perdas, financiamentos baseados em locação e vendas.
O que é a banca participativa?
A banca participativa, também conhecida como banca islâmica, é um modelo bancário baseado nos princípios da Sharia, o conjunto de normas e preceitos do Islão. A sua principal característica é a proibição da usura (riba), ou seja, a cobrança de juros sobre empréstimos, considerada injusta e moralmente inaceitável segundo a doutrina islâmica.
Este modelo de banca assenta em princípios de partilha de riscos e ganhos, promovendo uma relação mais equitativa entre o banco e o cliente. Em vez de conceder crédito com juros, a instituição financeira participa no investimento ou no empreendimento do cliente, obtendo uma parte dos lucros ou assumindo perdas, consoante o resultado da actividade.
Os produtos financeiros da banca participativa diferem dos tradicionais. Entre os principais, destacam-se:
- Murabaha – Financiamento em que o banco adquire um bem e o revende ao cliente com uma margem de lucro previamente acordada, sem cobrança de juros.
- Mudaraba – Parceria em que uma parte (investidor) fornece capital e a outra parte (gestor) aplica os fundos em actividades lucrativas, sendo os lucros divididos segundo um acordo prévio.
- Musharaka – Modelo de financiamento baseado na participação conjunta de capitais entre banco e cliente, onde os ganhos e perdas são partilhados proporcionalmente.
- Ijara – Equivalente ao leasing, onde o banco compra um activo e o aluga ao cliente por um determinado período, com opção de compra no final do contrato.
A banca participativa tem vindo a crescer em várias partes do mundo, incluindo na Europa e em países não islâmicos, atraindo não apenas muçulmanos, mas também investidores interessados num sistema financeiro mais ético e sustentável. Este modelo é frequentemente associado a uma maior transparência, à promoção do investimento produtivo e a um menor risco de especulação financeira.
Em Moçambique, a regulação da banca participativa que está agora a ser criada poderá vir a ser uma alternativa viável dentro do sistema financeiro do País.
Leia a proposta completa
Texto: Felisberto Ruco