Os membros do novo Governo empossado neste sábado (18), em Maputo, pelo Presidente da República, Daniel Chapo, tem 45 dias para declarar o seu património e submeter os respectivos documentos à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Falando durante a 1.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, Chapo disse que todos os ministros devem cumprir o estabelecido na Lei de Probidade Pública, que preconiza a remessa à PGR do formulário do património.
“Não se esqueçam, que têm 45 dias para submeter a declaração do património na PGR, nos termos da lei de Probidade Pública, com vista a salvaguardar a transparência, ética e imagem do Governo. Por isso, deixo esta recomendação legal”, acrescentou.
A declaração deve conter dados pessoais de identificação e todos os elementos que permitam uma avaliação rigorosa do património e rendimentos do declarante e do seu cônjuge, ou pessoa com que viva em situação análoga à de cônjuge, filhos menores e dependentes legais.
O documento inclui ainda o património imobiliário, quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis, ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos, direitos de uso e aproveitamento de terra, gado, carteiras de títulos, contas bancárias, carteiras móvel, aplicações financeiras equivalentes, desde que seja superior a 800 mil meticais.
A declaração é efectuada e depositada electronicamente. Nos casos em que não seja possível enviar em formato electrónico, o documento deve ser entregue pessoalmente, ou mediante um mandatário munido de procuração.
Além de ministros, a lei abrange também os dirigentes das instituições do Estado, titulares de partidos políticos, magistrados, juízes conselheiros, gestores, administradores, coordenadores e responsáveis de projectos a todos os níveis, a serem implementados nos órgãos do Estado, incluindo Forças de Defesa e Segurança (FDS), polícia municipal, de trânsito, agentes do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) e todos os agentes de todos os ramos.
A lei abrange ainda contratados, com ou sem remuneração, dos órgãos locais do Estado, os substitutos de qualquer cargo ou função, por mais de 90 dias, e outros cargos políticos e públicos que venham a ser criados.