O Governo aprovou na terça-feira, 17 de Dezembro, o regulamento sobre o comércio internacional de espécies ameaçadas de extinção, no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção (CITES), informou a Agência de Informação de Moçambique.
Falando após o término da 37.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, o porta-voz daquele órgão, Filimão Suaze, explicou que o regulamento estabelece as normas relativas à protecção.
O porta-voz, que também é vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, disse que o regulamento vai facilitar ainda o controlo do comércio internacional de espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção descritas na CITES.
Segundo a Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC), mais de 8400 espécies de fauna e flora selvagens estão criticamente ameaçadas no mundo inteiro. Em 2022, a ANAC catalogou cerca de dez mil espécies de flora e fauna. O número de espécies de plantas situa-se em 5743, das quais 250 são endémicas.
A ANAC explica que a fauna terrestre já catalogada totaliza 4271 espécies, entre insectos, aves, mamíferos e anfíbios. As instituições de pesquisa continuam a identificar novas espécies.
Na mesma sessão, o Executivo ratificou o acordo para o estabelecimento da Área de Conservação Transfronteiriça, que abrange Moçambique, Zâmbia e Zimbabué, assinado em Harare, em Julho deste ano.
O acordo foi assinado pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, e seu homólogo do Zimbabué, Emmerson Mnangagwa, e pelo ministro zambiano do Turismo, Rodney Sikumba.
Com uma extensão de 38 435 quilómetros quadrados, a área de conservação abrange três distritos ao longo do rio Zambeze, na província de Tete, nomeadamente Mágoè, Cahora Bassa e Zumbo. No Zimbabué, a área abrange os distritos de Mbire e Makonde, e na Zâmbia o distrito de Luangwa.
Ainda na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou o regulamento de levantamentos e cinematografia aéreos para fins civis, um instrumento que permite efectuar estudos dos recursos terrestres e aéreos, utilizando drones (objectos voadores não tripulados).
O regulamento estabelece o fornecimento dos respectivos produtos às entidades utilizadoras, aplicáveis aos operadores que actuam no território nacional, com excepção de pessoas singulares cujas actividades visam fins de lazer e entretenimento ou pessoais.