O Governo aprovou nesta terça-feira, 10 de Dezembro, durante a 36.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, uma Política de Investimento do Fundo Soberano de Moçambique (FSM). Trata-se de um conjunto de directrizes e medidas com vista a orientar a gestão dos activos a longo prazo.
“Além da duração referencial de aplicação dos recursos do FSM e das margens de desvio permitidas, a Política de Investimento estabelece também os limites de risco de crédito aceitáveis para a gestão dos activos do FSM, incluindo mercados, emissores, instrumentos, contrapartes e prazos de vencimento de investimentos”, explicou o Executivo através de uma nota.
No documento, o Governo explicou que a nova medida vai ainda auxiliar na definição dos países e moedas elegíveis a serem aplicadas nos projectos de exploração dos recursos naturais, cujos ganhos serão direccionados para o FSM, bem como salvaguardar os critérios de valorização da carteira de investimentos.
“Os montantes foram depositados na Conta Transitória no Banco de Moçambique, conforme estabelecido pelo Artigo 6.º da Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro, que institui o Fundo Soberano de Moçambique”, referia o documento do MEF.
O Parlamento aprovou a criação do Fundo a 15 de Dezembro do ano passado, estabelecendo a sua constituição por receitas da exploração de gás natural, as quais, na década de 2040, poderão atingir os 379 mil milhões de meticais (6 mil milhões de dólares) anuais.
O Governo estimou, a 12 de Março, que o FSM estaria operacional em Abril, após a aprovação do regulamento nesse mesmo dia, segundo o vice-ministro da Economia e Finanças, Amílcar Tivane.
“As projecções indicam que as exportações anuais de gás poderão ascender a cerca de 5,8 mil milhões de meticais (89,9 milhões de dólares) ao longo do ciclo de vida do projecto, caso todas as iniciativas de desenvolvimento aprovadas até ao momento estejam em operação. Neste cenário, as receitas anuais para o Estado deverão atingir um pico na década de 2040, superando os 6 mil milhões de dólares anuais”, afirmou o ministro da Economia e Finanças, Max Tonela.
Adicionalmente, o regulamento do FSM estabelece os procedimentos para assegurar a transferência de recursos provenientes da exploração de gás natural liquefeito, bem como de futuros projectos de petróleo e gás. Nos primeiros 15 anos, 60% das receitas serão alocadas ao Orçamento do Estado e 40% à conta do Fundo Soberano. A partir do 16.º ano, a distribuição será feita em partes iguais (50/50).
O Fundo Monetário Internacional (FMI) considerou anteriormente a criação do FSM como “um passo importante” para assegurar uma “gestão transparente e sólida” dos recursos naturais.