O processo de análise de solicitação de financiamento requer, frequentemente, a apresentação de garantias por parte do solicitante. A constituição de hipoteca é uma das garantias de crédito mais importantes e comuns no mercado financeiro moçambicano e internacional.
Geralmente, as hipotecas incidem sobre bens imóveis e móveis sujeitos a registo, pertencentes ao cliente ou a terceiros.
As hipotecas são garantias fundamentais na análise e pré-aprovação de crédito pois reduzem o risco de crédito, tornando-o mais atractivo para o banco e resultam na redução dos juros aplicáveis para o cliente. Este tipo de garantia é muito utilizado devido à sua eficácia e envolve o uso de imóveis como caução para o empréstimo, beneficiando tanto o cliente quanto o credor.
Para o cliente, as hipotecas permitem aceder a financiamentos mais elevados, com taxas de juro mais baixas, considerando que os imóveis são tidos como activos estáveis e de valor significativo, reduzindo o risco do financiamento.
Por outro lado, os imóveis oferecem maior flexibilidade, podendo ser usados como garantia para uma variedade de empréstimos.
A constituição de hipotecas voluntárias é a mais comum, resulta da vontade das partes envolvidas e pode ser formalizada por contrato ou declaração unilateral do proprietário. Nos casos de bens imóveis, devem constar de escritura pública, testamento ou documento particular autenticado. Para bens móveis, a forma escrita é suficiente.
O registo da hipoteca é essencial para a validade do negócio. Somente quem tem legitimidade para vender os bens poderá constituir a hipoteca, normalmente na pessoa do proprietário ou de um terceiro autorizado. É crucial que os bens hipotecados sejam descritos detalhadamente, caso contrário, a hipoteca pode ser considerada nula.
O bem hipotecado não torna o credor proprietário do bem, permitindo ao proprietário constituir outras hipotecas sobre o mesmo bem com a anuência do credor primário nos casos em que assim se tenha convencionado. Após a assinatura dos contratos, a hipoteca deve ser registada na conservatória correspondente.
Além de bens imóveis, as hipotecas podem incidir sobre bens móveis equiparados a imóveis, como veículos, navios e aeronaves. Durante o período do financiamento, é possível reduzir a hipoteca se o valor dos bens aumentar ou havendo pagamentos parciais da dívida.
Após o cumprimento da obrigação garantida, a hipoteca é extinta através de um distrate. O credor pode renunciar, de forma expressa e em documento assinado, e essa renúncia não carece da aceitação do autor da hipoteca para produzir efeitos.