No seguro rural, o sinistro ocorre em função das coberturas e das perdas ocorridas em decorrência de um sinistro coberto pela apólice. Nesse sentido, podemos pensar, por exemplo, no prejuízo causado numa lavoura em razão de chuvas excessivas num certo período.
No caso desse tipo de seguro, as perdas concretas na produção vão configurar o sinistro e definir o ressarcimento dos danos sofridos. No seguro paramétrico, por outro lado, as referências não são as perdas, mas o facto de os eventos climáticos terem atingido um determinado índice diferente do previsto.
Ou seja, independentemente dos danos concretos na lavoura – que podem ser significativos ou não -, o produtor será indemnizado pela ocorrência climática adversa e diferente do valor contratado.
Quais parâmetros que podem ser utilizados na contratação do seguro de índices climáticos?
Primeiramente, é importante compreender que o seguro paramétrico ou de índices climáticos, como o próprio nome indica, está sempre relacionado com a questão meteorológica. Dessa forma, os parâmetros, ou seja, os valores que serão definidos na contratação da apólice, são sempre relacionados a eventos climáticos.
Nesse sentido, o nível de precipitação – índice pluviométrico -, que marca o excesso de chuva ou épocas de estiagem, é um dos principais referenciais utilizados nos contratos. Mas níveis de temperatura, ventos e outras ocorrências meteorológicas também podem ser considerados como parâmetros nessas apólices.
Quem pode contratar o seguro paramétrico?
Além do contexto agro-pecuário, o seguro paramétrico também pode ser aplicado noutras actividades económicas que tenham relação com o clima e possam ser afectadas pelos eventos meteorológicos, como a indústria.
Embora seja mais conhecida e utilizada no âmbito do agro-negócio, a apólice também pode, portanto, ser utilizada noutros contextos. Basta pensar, por exemplo, em usinas de energia, que dependem da chuva ou do sol para alcançarem a produção desejada.
Por fim, além dos sectores agro-alimentar e de energia, outras áreas podem contar com o seguro, entre eles, o de eventos, construção e hotelaria. O seguro de índices climáticos pode ainda ser contratado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
Fonte: Mutuus

























































