A Procuradoria-Geral da República (PGR) intimou Venâncio Mondlane, candidato presidencial nas eleições gerais realizadas a 9 de Outubro, a abster-se de continuar a promover “agitação social e incitamento à violência”. A PGR acusa o político de desobediência, na sequência da sua autoproclamação como vencedor das presidenciais, acto que considera contrário à legislação eleitoral em vigor.
De acordo com um comunicado divulgado esta segunda-feira (14), a PGR afirma que Mondlane, apoiado pelo partido extraparlamentar Podemos, tem desrespeitado os órgãos do Estado ao divulgar informações sobre resultados eleitorais não validadas pelas autoridades competentes.
O órgão de justiça destaca que as acções do candidato, ao incitar a população através de comícios e publicações em redes sociais, têm gerado “desinformação” e “desordem pública”, colocando em risco a paz social.
“A intimação resulta de uma reiterada onda de agitação social, desobediência pública, desrespeito aos órgãos do Estado e incitamento à violência, perpetrada pelo candidato Venâncio António Bila Mondlane, através de discursos públicos e publicações digitais”, lê-se no documento da PGR.
Mondlane declarou-se vencedor das eleições, contrariando os resultados preliminares apresentados pelos órgãos eleitorais, que indicam a vitória do candidato da Frelimo, Daniel Chapo. A PGR sublinha que a disseminação de informações não verificadas, assim como a autoproclamação de vencedores, são comportamentos que violam os princípios e normas eleitorais e ético-legais.

“A violação das normas éticas do processo eleitoral, quando consubstancia apelo à desordem, incitamento à violência ou outros actos ilegais, pode ser punida com penas que variam entre dois a oito anos de prisão”, refere o comunicado, sublinhando que Mondlane já tinha sido advertido anteriormente pelas autoridades por acções semelhantes.
O político contestou publicamente os resultados parciais anunciados, afirmando que reflectem uma “fraude” e uma “falsidade”, e assegurou que a sua equipa está a realizar uma contagem paralela de votos, baseada em actas recolhidas nas assembleias de voto por todo o País.
No entanto, os resultados intermédios divulgados até agora, à excepção da cidade da Beira, confirmam a vantagem de Daniel Chapo e da Frelimo, com mais de 50% dos votos nas eleições presidenciais e legislativas.
De acordo com a legislação eleitoral moçambicana, os resultados finais das eleições presidenciais devem ser divulgados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) no prazo de 15 dias após o fecho das urnas, salvo a ocorrência de uma segunda volta. Os resultados serão posteriormente validados pelo Conselho Constitucional.
Venâncio Mondlane tem contestado duramente o processo eleitoral, denunciando irregularidades e alegada manipulação dos resultados, o que motivou a reacção da PGR. As autoridades apelam ao respeito pelas instituições e ao cumprimento da lei, alertando para as consequências legais da desobediência e do incitamento à violência.




























































