Mais de 17 de milhões de moçambicanos escolhem esta quarta-feira, 9 de Outubro, um novo Presidente da República, em eleições gerais, mas a publicação dos resultados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), caso não haja segunda volta, demora até 15 dias, antes de seguirem para validação do Conselho Constitucional, informou hoje (8) a agência Lusa.
De acordo com a Lei n.º 15/2024 de 23 de Agosto passado, alvo de uma revisão pontual no parlamento, o apuramento parcial realiza-se logo após o fecho das urnas, sendo publicada cópia do edital original, “devidamente assinado e carimbado no local do funcionamento da mesa da assembleia de voto”, com número de votos de cada candidatura, de votos em branco e de votos nulos.
“A acta e o edital do apuramento parcial devem ser afixados na mesa da assembleia de voto em lugar de acesso ao público, pelo respectivo presidente”, define o artigo 94 da lei eleitoral, citado pela Lusa.
O apuramento segue para as comissões distritais de eleições (até três dias) e, no artigo 115, sobre a publicação dos resultados, é estabelecido que os resultados do apuramento provincial, a fase seguinte, “são anunciados pelo presidente da comissão provincial de eleições, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir do dia do encerramento da votação”.
De acordo com a Lei n.º 15/2024 de 23 de Agosto passado, alvo de uma revisão pontual no Parlamento, o apuramento parcial realiza-se logo após o fecho das urnas, sendo publicada cópia do edital original, devidamente assinado e carimbado no local do funcionamento da mesa da assembleia de voto, com número de votos de cada candidatura, de votos em branco e de votos nulos.
No artigo 118 é definido que compete à Comissão Nacional de Eleições (CNE) a centralização e divulgação dos resultados eleitorais obtidos em cada província pelos candidatos às eleições presidenciais, o apuramento e a divulgação dos resultados gerais das eleições legislativas, assim como a distribuição dos mandatos.
“O apuramento geral dos resultados eleitorais é realizado com base nas actas e nos editais referentes ao apuramento distrital e de cidade, assim como nos dados da centralização recebidos das comissões provinciais de eleições. Os trabalhos de apuramento geral iniciam-se imediatamente após a recepção das actas e dos editais das comissões provinciais de eleições e decorrem ininterruptamente até à sua conclusão”, define, por seu turno, o artigo 119.

Depois, no artigo 123, sobre a “publicação do apuramento geral”, é previsto que cabe ao presidente da CNE, “num prazo máximo de quinze dias contados a partir da data do encerramento da votação”, anunciar os resultados do apuramento geral.
Contudo, tal como nos processos eleitorais anteriores, o artigo 127 da mesma lei prevê a “validação e proclamação dos resultados eleitorais” pelo Conselho Constitucional (CC), mas sem prazos definidos.
No artigo 118 é definido que compete à Comissão Nacional de Eleições (CNE) a centralização e divulgação dos resultados eleitorais obtidos em cada província pelos candidatos às eleições presidenciais, o apuramento e a divulgação dos resultados gerais das eleições legislativas, assim como a distribuição dos mandatos
“Após deliberar sobre as reclamações ou recursos, o CC procede à apreciação da acta e do edital de centralização nacional dos resultados das eleições presidenciais e da acta e do edital do apuramento geral das eleições legislativas para efeitos de validação e proclamação”, lê-se.
Moçambique realiza na quarta-feira (9) as sétimas eleições presidenciais – às quais já não concorre o atual chefe de Estado, Filipe Nyusi -, que atingiu o limite constitucional de dois mandatos – em simultâneo com as sétimas legislativas e quartas para assembleias e governadores provinciais.
































































