O Ministério da Terra e Ambiente anunciou a extensão até 10 de Agosto do prazo para recepção de contributos para a proposta do regulamento da Lei de Florestas, que visa contribuir para uma gestão sustentável dos recursos florestais existentes no País.
Falando nesta sexta-feira, 26 de Julho, a responsável pelo sector, Ivete Maibaze, explicou que a decisão surge num contexto de múltiplas percepções sobre as modalidades de gestão florestal e da procura cada vez mais acentuada pelos recursos florestais.
A ministra clarificou que entre as inovações da nova Lei de Florestas, destaca-se a criação de uma “instituição do ordenamento florestal, que vai trabalhar na definição das florestas de produção, de conservação, incluindo a protecção do mangal, das florestas sagradas, dos monumentos culturais e das árvores de interesse sociocultural”.

“Também prevê o estabelecimento da exploração florestal em regime de contrato de exploração, contrato de concessão florestal, consumo próprio, investigação e formação, bem como a obrigatoriedade de pessoas colectivas estrangeiras interessadas na exploração florestal serem constituídas e registadas no País com uma participação mínima de 25% do seu capital detido por moçambicanos”, acrescentou.
Maibaze disse que o documento vai “proibir a exportação de madeira e carvão vegetal de qualquer espécie em todo o território nacional e aplicar a penalização criminal da exploração e exportação ilegal dos produtos florestais”.
A nova legislação contempla a criação do Fórum Nacional de Florestas, enquanto “plataforma de consulta pública e de coordenação multissectorial em matéria de gestão do património florestal”.
“O fórum vai integrar representantes do sector público e privado, instituições de ensino e investigação, organizações sociais, profissionais e da sociedade civil, representantes das organizações de base comunitária, parceiros de cooperação e outras pessoas singulares ou colectivas com interesse no desenvolvimento sustentável do património florestal”, frisou.
“Está ainda prevista a criação de uma entidade pública autónoma, dotada de capacidade técnica, para assegurar a utilização sustentável do património florestal em Moçambique”, concluiu.