Os operadores turísticos nacionais cujos estabelecimentos foram erguidos ao longo da linha de costa resistem à necessidade de pagar a Taxa de Espaço Marítimo, estabelecida pelo Governo através do Decreto n.º 21/2017, de 24 de Maio, informou este domingo, 7 de Julho, o jornal domingo.
Segundo o órgão, a referida taxa recai sobre as unidades hoteleiras e similares, restaurantes, bares, entre outros, construídos até 200 milhas da Zona Económica Exclusiva (ZEE) e que possuem o Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo. Esta taxa também incide sobre as áreas de exploração mineira que se localizam ao longo da linha da costa.
O jornal explica que enquanto os nacionais levantam questões sobre aquela taxa, consta que a maior parte dos seus pares vindos de outras partes do mundo a pagam sem colocar qualquer objecção.
Por causa disso, o director da Divisão de Ordenamento e Administração do Mar no Instituto Nacional do Mar (INAMAR), Moniz Munguambe, afirmou que estão a decorrer trabalhos de sensibilização através de seminários, palestras e contacto directo com os operadores para esclarecer os contornos do novo regulamento.
Todavia, a fonte não descarta a possibilidade de abertura de oito processos-crime contra alguns agentes económicos que operam na zona costeira da Macaneta, no distrito de Marracuene, província de Maputo, que se recusam a pagar a taxa.