Como o nome diz, o seguro contra incêndios é um serviço que cobre a perda resultante da destruição por incêndio. Consiste em aliviar o segurado do ‘horror’ das perdas por incêndio a que está exposto.
Existem alguns princípios de apólices de seguro contra incêndios que se aplicam com base no tipo de incêndio, dentre os quais, o Princípio de Interesse Segurável, Princípio da Boa Fé e o Princípio da Indemnização.
Interesse segurável em seguro contra incêndio
O interesse segurável é um conceito fundamental no sector de seguros, que forma a base para determinar se um indivíduo ou entidade tem um motivo válido para garantir um risco específico.
O princípio do interesse segurável define a relação entre uma pessoa e um bem que está ameaçado por um determinado risco. O segurado deve demonstrar um desejo sincero de que o sinistro não ocorra, pois, se ocorrer, causará um prejuízo ao seu património.
O interesse segurável no seguro contra incêndios deve estar presente no momento da contratação e perdurar durante toda a sua vigência e no momento do sinistro. O contrato de seguro será inválido se o bem for vendido a outra parte.
Do mesmo modo, se não existir um interesse segurável no momento da subscrição do seguro, o contrato será inválido. Para que exista um interesse segurável, devem estar reunidas as seguintes condições:
- Deve existir um objecto físico susceptível de ser danificado ou destruído por um incêndio;
- O segurado deve manter uma relação reconhecida por lei, através da qual se beneficia da segurança do bem ou é prejudicado pela sua perda.
Fonte: iEduNote



























































