A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) angolana arrecadou 58 milhões de kwanzas (4,3 milhões meticais) resultantes da apreciação e deliberação de 16 actos de concentração de empresas em 2023, uma queda de 48% face ao período anterior.
De acordo com o Boletim Estatístico de Controlo de Concentrações (BECC) 2023, elaborado pela ARC a que Lusa teve acesso esta sexta-feira, 29 de Março, foram notificadas ao órgão 17 actos de concentração, a maior parte no sector petrolífero (29%), e deliberados 16 actos, sendo 100% de decisões de não-oposição.
Em resultado do pagamento da taxa para a apreciação dos actos de concentração, verificou-se, no ano de 2023, uma arrecadação total de 58 milhões de kwanzas, sendo 60% revertidos a favor da ARC e o restante alocado à Conta Única do Tesouro.
A ARC arrecadou, no período de 2021 a 2022, um valor total de 97 milhões de kwanzas (7,3 milhões de meticais) fruto da deliberação de 40 actos de concentração de empresas, contra os 58 milhões de kwanzas (4,3 milhões de meticais) de 2023.
Segundo o BECC, o valor transaccionado entre as empresas envolvidas nos actos de concentração apreciados atingiu 2,6 mil milhões de kwanzas (197,02 milhões de meticais) contra os 5,6 mil milhões de kwanzas (424,3 milhões de meticais) do período anterior.
A maior parte dos actos de concentração, em 2023, ocorreu no sector petrolífero, com um total de cinco actos notificados, seguindo-se o sector da construção com dois actos. Os demais ocorreram nos sectores agro-pecuário, banca, betão, betumes asfálticos, bombas de água, catering, cimento e outros com um acto cada.
Em relação à natureza dos actos notificados, observa o BECC, 16 destes referem-se à aquisição, total ou parcial, de empresas e activos e um resultou em fusão.
Neste exercício anual dos actos notificados, seis tiveram como adquirentes empresas nacionais e 11 empresas estrangeiras sem representação local, sublinha a ARC, adiantando que dez do total das notificações, que envolveram adquirentes internacionais, foram de natureza de aquisição.
O boletim estatístico do regulador angolano da concorrência acrescenta que, no âmbito da monitorização dos mercados, foram ainda conduzidas averiguações à eventual ocorrência de Gun-Jumping (consumação de um acto e concentração sem a devida notificação à ARC), tendo concluído o ano de 2023 com 12 processos em investigação.
Nesse âmbito, no final do exercício de 2022, a ARC aplicou uma multa equivalente a 1% do volume de negócios gerado por duas sociedades do sector petrolífero, em decorrência da violação do dever de notificação prévia, assinala ainda o boletim.
A ARC considera o controlo de actos de concentração de empresas (análise e aprovação de fusões e aquisições) um “mecanismo crucial” na sua actuação, que tem como escopo a prevenção de monopólios e do abuso de posição dominante, através do acompanhamento das movimentações de reforço de poder e de fecho de mercado.
Essa supervisão é efectuada mediante à obrigatoriedade de notificação prévia à ARC de actos de concentração com potencial impacto na concorrência, salienta o BECC.
























































