O Governo moçambicano formalizou a revogação da concessão da exploração do oleoduto entre a Beira e o Zimbabué atribuída em 1984 à Companhia do Pipeline Moçambique-Zimbabué (CPMZ), segundo um decreto a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira, 9 de Novembro.
De acordo com o teor do documento, aprovado pelo Conselho de Ministros e publicado com data de 1 de Novembro, “é necessário adequar o projecto de exploração do Oleoduto Beira-Zimbabué ao quadro legal vigente, pelo que é revogada a concessão à CPMZ (empresa gestora do oleoduto que transporta combustíveis do porto da Beira ao Zimbabué) para a sua exploração, bem como os benefícios concedidos desde 1984”.
A revogação da concessão, segundo o documento, não determina qualquer modificação da propriedade das infra-estruturas do oleoduto e instalações adicionais que integram o património da CPMZ.
Além do oleoduto, de 294 quilómetros de comprimento e dez polegadas de diâmetro, os activos da CPMZ incluem duas estações de bombagem na Beira e Maforga, na província de Manica, e instalações administrativas na Beira e em Maputo, assim como um terminal de recepção em Feruka, no Zimbabué.
A CPMZ foi criada na segunda metade da década de 1950, então com a designação de Companhia do Pipeline Moçambique-Rodésia, com o objectivo de avançar com uma infra-estrutura de larga escala, a partir do porto da Beira, capaz de dar resposta às necessidades de combustível de três países do ‘hinterland’, casos do Zimbabué, Maláui e Zâmbia, que, à época, formavam a Federação Centro-Africana.
Este conceito abrangia a construção de uma refinaria de petróleo em Feruka, Zimbabué, e de um oleoduto que assegurasse o abastecimento de petróleo bruto desde a Beira, Moçambique.
A construção do oleoduto e da refinaria foi concluída em Dezembro de 1964. O oleoduto começou a operar em Janeiro de 1965, transportando o petróleo bruto do porto da Beira para a refinaria de Feruka, com uma capacidade inicial de um milhão de toneladas por ano.
Contudo, dez meses depois, a operação foi suspensa devido às sanções aplicadas na sequência da proclamação unilateral da independência pela então Rodésia do Sul, actual Zimbabué, a 11 de Novembro de 1965.
Esta paragem no transporte de combustíveis prolongar-se-ia por 17 anos.