O fraccionamento é o pagamento do prémio anual do contrato em prestações mensais, trimestrais ou semestrais. Ao optar por este método, estará a combinar com a seguradora o pagamento de um valor anual em prestações periódicas, dividindo assim o preço do seguro.
Quando o prémio do seguro é muito baixo, é comum as seguradoras não permitirem o fraccionamento, porque não lhes compensa processar os pagamentos faseados.
Na mesma lógica, as seguradoras vão incentivar o fraccionamento dos seguros em que o prémio é mais alto, também por uma questão de segurança (é mais provável que o cliente não consiga pagar quanto mais alto for o valor).
A modalidade de pagamento pode ser alterada
Também não é uma regra universal, mas é quase sempre possível. Dá jeito aos clientes que precisam de incorrer em várias despesas em simultâneo – como acontece quando se compra um imóvel, por exemplo – e precisam de reduzir o impacto inicial, mas no longo prazo até são capazes de suportar um pagamento anual.
Se tem um seguro e está a pensar mudar a modalidade de pagamento, fale com a seguradora. As empresas costumam ser abertas à adaptação do contrato. Lembre-se apenas que deve fazer o pedido de alteração da modalidade por escrito, identificando o tipo de modalidade que quer passar a ter. Vai precisar de assinar a declaração e fazê-la chegar à seguradora até 30 dias antes da data de vencimento do valor que falta pagar.
Seguro não pago fica anulado
A falha no pagamento de uma prestação leva à anulação imediata do seguro. Esta anulação nem sempre é comunicada de imediato ao tomador do seguro, por isso, convém ter muito cuidado nas datas de liquidação das dívidas. Pode estar sem seguro e nem sequer saber.
Se optar pelo pagamento anual de um seguro e, a meio do ano, quiser suspendê-lo – situação frequente, por exemplo, nos automóveis, quando são vendidos –, geralmente tem direito à devolução do valor correspondente aos meses de cobertura que ainda teria pela frente.
Isto quer dizer que um seguro pago anualmente não é dinheiro perdido: é um adiantamento à seguradora, que volta a entregar-lhe tudo se depois não for preciso.
Fonte: Ekonomista