- INTRODUÇÃO
Os esforços do Governo de Moçambique, em assegurar educação da rapariga e oportunidades destas no campo profissional estão plasmados na Política de Género e a Estratégia de Implementação, aprovada pelo Conselho de Ministros em 2018.
No que se refere ao eixo da educação, a Política de Género, preconiza a necessidade de rever os currículos para os tornar sensíveis ao género e eliminar os estereótipos de género no ensino, envolvendo as comunidades na sua elaboração com intuito de alinhar os ensinamentos do foro doméstico com os da escola bem como promover o acesso e a retenção da rapariga no Ensino Técnico Profissional e o aumento do número de raparigas a optar por disciplinas de Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática, bem como estender a oferta das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) para todos os níveis de ensino e todas as regiões geográficas.
Para o efeito, recomenda-se que deve-se promover a formação e capacitação de adolescentes e jovens visando o desenvolvimento de competências para a comunicação e tomada de decisão, sobretudo nas raparigas vulneráveis.
Neste contexto, após o desenvolvimento de competências as raparigas/jovens, poderão estar preparadas para responder ao eixo estratégico de empoderamento económico, através do qual a Política do Género recomenda que se facilite e se simplifique o acesso das mulheres em Programas/Projectos de Desenvolvimento bem como o acesso a tecnologias modernas.
Ainda sobre o eixo do empoderamento económico da mulher, a legislação em referência, recomenda a se tomar em consideração os interesses e as necessidades das mulheres na planificação, construção e gestão de infra-estruturas, tais como fontes de água e de energia e vias de acesso.
É com base nesta recomendação, que o Sector de Águas, do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, mobilizou financiamento junto do Banco Mundial, com vista a responder aos desafios que os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), no seu número 5, o qual orienta os Governos a garantir a participação plena e efectiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, económica e pública.
Neste contexto, o Governo de Moçambique, recebeu do Banco Mundial o financiamento de 150 Milhões de Dólares Americanos para o Projeto Água Segura para Zonas Rurais e Vila, com objectivo de aumentar os serviços de água e saneamento em Vilas e áreas rurais das Províncias de Nampula e Zambézia. Assim sendo, no âmbito do Projecto e em particular na sub-componente 3.1, estão previstas actividades de apoio institucional, que assegurem a capacitação das mulheres do Sector de Águas, criação de incentivos/subsídios para o apoio ao desenvolvimento de negócios a mulheres jovens talentosas e o recrutamento direccionados para jovens técnicas mulheres recém-graduadas.
Assim sendo e com objectivo de assegurar que as recém graduadas, não percam oportunidade de iniciar a sua carreira devido a falta de experiência profissional mínima exigida em vários processos de contratação e contribuam para o alcance do ODS 5 bem como emprestem o seu saber teórico para acelerar o acesso a infra-estruturas de água, saneamento e higiene para todos, segundo preconizado no número 6 dos ODS, está em curso o recrutamento de jovens de mulheres, para ocupar vagas na Direcção Nacional de Abastecimento de água e Saneamento (DNAAS) e Direcções Provinciais de Obras Públicas (DPOP) de Nampula e Zambézia respectivamente.
1.1.Grupo-Alvo e critérios de selecção
Para efeito da presente Consultoria, o grupo-alvo a ser selecionado, serão as mulheres jovens recém graduadas das instituições de Ensino Superior, para ocupar as seguintes posições:
✓ 3 Assistentes administrativas e financeira (sendo 1 para Maputo, 1 para Nampula e 1 para Zambézia);
✓ 1 Assistente de Procurement (Maputo);
✓ 3 Assistentes de Salvaguardas Ambientais e Sociais (sendo 1 Ambiental para Maputo, 1 Social para Nampula e 1 Social para Zambézia);
✓ 2 Assistentes de Abastecimento de Água e Saneamento (sendo 1 para Nampula e 1 para Zambézia).
De forma geral, as candidatas devem responder aos seguintes requisitos mínimos, nomeadamente:
• Ser moçambicana;
• Ter domínio da língua portuguesa e conhecimentos básicos da língua inglesa;
• Possuir o Grau de Licenciatura concluído nos últimos 3 anos;
• Será uma vantagem ter concluído a licenciatura com média global de 14 valores ou superior;
• É ainda uma vantagem ter desenvolvido um trabalho de pesquisa teórica durante a academia, que seja uma mais-valia para a Posição (vaga), que pretende se candidatar;
• Ter domínio das ferramentas informáticas, especificamente o MS Office (Word, Excel e PowerPoint);
• Capacidade de organização e de trabalho em situações de pressão;
• Excelente comunicação e habilidades interpessoal;
• As candidatas devem concorrer apenas a uma das posições propostas;
• As candidatas devem concorrer apenas para uma das instituições (ou DNAAS, ou DPOP Nampula ou DPOP Zambézia);
• Incentiva-se a participação de jovens mulheres com deficiência, que reúnam os requisitos acima.
Especificamente, para cada posto, a candidata deve fazer menção, na sua experiência académica (cadeiras do curso) e ou em estágios, conhecimentos e ou habilidades que respondam às responsabilidades esperadas, conforme detalhadas na tabela em anexo destes TdR.
As áreas de formação para cada posição devem ser:
• Assistente administrativas e financeira – Licenciatura em Relações Públicas, Recursos Humanos, Finanças, Contabilidade e Auditoria, Administração Pública ou Assistente de Direcção;
• Assistente de Procurement – Licenciatura em Engenharia Civil, Hidráulica ou Sanitária, Economia, Gestão e Administração, Procurement, Direito, Contabilidade e Auditoria, ou área relacionadas;
• Assistente de Salvaguardas Ambiental – Licenciatura em Engenharia Ambiental, Educação Ambiental, Gestão Ambiental, Geografia, Biologia, ou áreas relacionadas para DNAAS; e Licenciatura em Sociologia, Antropologia ou Desenvolvimento Comunitário ou áreas afins para assistente de Salvaguardas Sociais de Nampula e Zambézia;
• Assistente de Abastecimento de Água e Saneamento – Licenciatura em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária ou Engenharia Hidráulica.
- OBJECTIVO DO RECRUTAMENTO
O objetivo do recrutamento é de apoiar a jovem recém graduadas mulheres, a obter experiência profissional de trabalho na área de abastecimento de água, saneamento e higiene, nas várias posições disponíveis na DNAAS, DPOPs Nampula e Zambézia, beneficiando-se de capacitação específica e contínua, que lhes possibilite singrar no mercado de trabalho, preferencialmente no Sector de Água, como forma de assegurar a sustentabilidade das acções levadas a cabo pelo Governo, de empoderamento da mulher e da rapariga, independentemente da sua condição física, social, cultural e económica.
- PRAZOS DE SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS E DOCUMENTOS DE SUPORTE
As candidatas devem preencher e submeter até ao dia 10 de Outubro de 2023 o formulário disponível na plataforma Kobo Toolbox: https://ee.kobotoolbox.org/x/rB0L5HYc respeitando os requisitos constantes nestes Termos de Referência disponíveis no site www.dnaas.gov.mz e incluir os seguintes documentos:
• Carta de Manifestação de Interesse para a Posição que concorre; A carta de Manifestação de candidatura deverá ter o título “VAGA PRETENDIDA, LOCAL DA VAGA PRETENDIDA, E O CÓDIGO do Projecto Água Segura – P173518;
• Curriculum Vitae (com actividades relevantes do currículo universitário, estágios, trabalho de culminação de curso e/ou associativismo juvenil, para a posição a qual se candidata – 3 páginas no máximo);
• Fotocópia do Certificado de Habilitações ou Declaração da Universidade da conclusão do curso de Licenciatura reconhecido;
• Fotocópia do Bilhete de Identidade (BI), devidamente reconhecido;
• Carta de Recomendação do Professor/Docente Universitário da Cadeira com relação à vaga que pretende se candidatar, devidamente assinada e contactos disponibilizados.
- DURAÇÃO DO CONTRATO E REMUNERAÇÃO
O contrato terá a duração de dois (02) anos, que podem ser renováveis por mais um ano. Os honorários pagos, serão na base da Tabela Salarial Única do Aparelho do Estado e o contrato regido pelas Normas de Funcionamento dos Funcionários do Estado.
- MEIOS DE DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O presente processo de recrutamento, será divulgado durante 5 dias nos Programas de Rádio das Instituições Radiofónicas mais ouvidas em Maputo, Nampula e Zambézia, embora possam se candidatar para qualquer uma das posições, jovens de qualquer Província do País.
Adicionalmente, as vagas serão divulgadas nas Redes Sociais do FACEBOOK da DNAAS, WEBSITE DO SINAS, LINKEDIN, Impact – Women who lead; Mulheres empreendedoras na Associação Aquashare, na Associação de Estudantes Universitários finalistas de Moçambique, nas Associações Universitárias (de forma específica), no Centro de Formação Profissional de Água e Saneamento (CFPAS) e afixadas na DNAAS, nas DPOP Nampula e Zambézia, respectivamente.
- OBRIGAÇÕES DA DNAAS/DPOP
i. Capacitar continuamente as contratadas sobre os procedimentos do Governo bem como do Banco Mundial de forma geral;
ii. Dotar de material de trabalho e conhecimento específico para que as mesmas possam executar com zelo as tarefas incumbidas;
iii. Avaliar o desempenho sem ferir as questões de salvaguardas sociais e ambientais, no que se refere a Violência Sexual Baseada no Género, Exploração e Abuso Sexual (EAS) / Assédio Sexual (AS);
iv. Promover trabalho em equipe para permitir que as mesmas estejam expostas a
multidisciplinaridade, sem prejuízo das condições para as quais as mesmas foram contratadas;
v. Remunerar as contratadas de acordo com as datas estipuladas no contrato de trabalho.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
i. Respeitar na integra as condições indicadas nas Normas dos Funcionários do Estado;
ii. Contribuir com seu saber nas tarefas que lhe forem incumbidas;
iii. Trabalhar em equipa sempre que lhe for solicitada, desde que não interfira na execução das tarefas especificas para as quais foi contratada.
ANEXO DAS RESPONSABILIDADES PARA CADA POSIÇÃO




